O Ministério da Agricultura suspendeu por 90 dias a execução de penalidades administrativas que poderiam levar à paralisação parcial ou total de frigoríficos e outras agroindústrias fiscalizadas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Conforme publicado pelo Globo Rural, o prazo coincide com o período da mesa de conciliação instaurada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que busca um entendimento sobre o uso das penalidades previstas na legislação antiga e na nova lei do autocontrole (14.515/2022).
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Penalidades sanitárias aos frigoríficos continuam em vigor
A suspensão atual não se aplica, portanto, a penalidades relacionadas a riscos higiênico-sanitários pendentes de cumprimento.
Segundo portaria publicada nesta terça-feira (2), processos administrativos ligados a riscos comprovados à sanidade animal, à segurança dos alimentos ou ao interesse público primário seguem normalmente, com possibilidade de medidas urgentes.
O documento também determina que não produzirão efeitos eventuais “notificações, intimações, determinações administrativas, ordens de execução de penalidades ou outros atos materiais ou formais expedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que contrariem, direta ou indiretamente, a suspensão”.
Debate jurídico sobre a penalidade aos frigoríficos
A disputa envolve a continuidade da penalidade antiga de “suspensão de atividades” para processos ainda em curso quando a nova lei entrou em vigor.
O setor produtivo defende que a sanção deixou de existir com a mudança legislativa, ocorrida em 2022, e que deve prevalecer o princípio da retroatividade da norma mais benéfica.
Sem regulamentação da nova penalidade de “suspensão de registro”, associações de frigoríficos argumentam que sua aplicação seria irregular, uma vez que violaria os princípios da legalidade estrita e da tipicidade.
Já a Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura e a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentam que deve ocorrer a aplicação da lei vigente no momento em que a infração foi cometida.
Impasse sobre lei do autocontrole afeta 379 agroindústrias
Não há, neste momento, registro de plantas que estejam paradas ou com atividades reduzidas por causa dessas penalidades.
No entanto, segundo informações do TCU, 379 agroindústrias poderiam ter suas operações interrompidas caso as sanções fossem executadas.
O passivo judicial envolvendo ao menos 117 ações supera R$ 183 milhões, além de prever risco de pagamento de honorários pela União estimado entre R$ 18,3 milhões e R$ 36,6 milhões.
No âmbito administrativo, a disputa atinge 788 processos sancionadores que podem levar à interrupção das atividades de 379 empresas, que acumulam mais de 8,2 mil dias de suspensão já aplicados.
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O TCU, que criou a comissão de solução consensual em novembro, pretende mediar a conversão das penalidades máximas (que envolvem paralisação das plantas) em multas financeiras, definindo valores a serem pagos pelas empresas.


