A Jornada de Trabalho na CLT estabelece as regras fundamentais sobre o tempo que o empregado dedica à empresa, definindo limites diários, intervalos obrigatórios e remuneração adicional. Entender os Artigos 57 ao 75 é vital para garantir o cumprimento da lei e o pagamento correto dos direitos trabalhistas.
Qual a duração normal da Jornada de Trabalho na CLT?
A regra geral do Artigo 58 define que a duração normal não deve exceder 8 horas diárias. Pequenas variações no registro de ponto, de até 5 minutos (limite de 10 minutos diários), não são descontadas nem contadas como hora extra.

É importante notar que o tempo de deslocamento casa-trabalho não conta como jornada, mesmo com transporte da empresa. Já o regime de tempo parcial é limitado a 30 horas semanais (sem horas extras) ou 26 horas (com até 6 horas extras), conforme o Artigo 58-A.
Como funcionam as Horas Extras e o Banco de Horas?
A jornada pode ser acrescida de, no máximo, 2 horas extras diárias, pagas com adicional mínimo de 50%. O sistema de Banco de Horas permite a compensação desse tempo, desde que pactuado por acordo individual (compensação em 6 meses) ou coletivo (compensação em 1 ano).
O regime especial 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) também é permitido mediante acordo escrito. Caso a empresa não cumpra as exigências legais de compensação, o trabalhador mantém o direito ao pagamento do adicional de horas extras.
Veja quem está excluído do controle de jornada a seguir:
- Gerentes e Diretores: Cargos de confiança com salário diferenciado (40% superior).
- Trabalho Externo: Quando incompatível com fixação de horário.
- Teletrabalho: Empregados que prestam serviço por produção ou tarefa.
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Quais são os intervalos obrigatórios de descanso?
A lei exige pausas para a saúde do trabalhador. O intervalo intrajornada (almoço) deve ser de, no mínimo, 1 hora para jornadas acima de 6 horas. Se suprimido, a empresa deve indenizar o tempo não concedido com acréscimo de 50%.
Entre duas jornadas de trabalho, deve haver um descanso mínimo de 11 horas consecutivas (interjornada). Além disso, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Selecionamos o conteúdo do canal Leis Brasileiras em Áudio, um recurso especializado que auxilia milhares de estudantes e profissionais da área. No áudio a seguir, você confere a leitura integral e contínua dos Artigos 57 ao 75 da CLT, cobrindo regras fundamentais sobre jornada de trabalho, horas extras e intervalos de descanso:
O que muda no Trabalho Noturno e Insalubre?
O trabalho noturno (urbano), realizado entre 22h e 5h, tem remuneração 20% superior à hora diurna. Para fins de cálculo, a “hora noturna” é reduzida, sendo computada como 52 minutos e 30 segundos.
Já nas atividades insalubres, qualquer prorrogação da Jornada de Trabalho na CLT exige licença prévia das autoridades de higiene. Segundo o Planalto (Lei nº 5.452), a segurança do trabalho prevalece sobre a necessidade de produção. Para dúvidas específicas, consulte as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Resumo dos Limites e Adicionais
| Tipo de Jornada/Hora | Limite Legal | Adicional / Regra |
| Hora Normal | 8h diárias / 44h semanais | Salário Base |
| Hora Extra | Máx. 2h por dia | Mínimo de 50% |
| Hora Noturna | Entre 22h e 05h | Adicional de 20% (Hora de 52m30s) |
| Intervalo Almoço | Mín. 1h (para > 6h trabalho) | Obrigatório (Indenizado se suprimido) |









