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Brasileiros que usam estacionamento de shopping ou mercado precisam saber que a lei os protege

Por Ryan Cardoso
31/dez/2025
Em Economia, Notícias
Brasileiros que usam estacionamento de shopping ou mercado precisam saber que a lei os protege

Imagem ilustrativa de um homem roubado em um estacionamento de shopping

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Brasileiros que têm um objeto roubado em estacionamento de shoppings, mercados ou outros estabelecimentos comerciais precisam saber que não estão desamparados. A lei brasileira é clara e garante a proteção do consumidor nesses casos.

De quem é a responsabilidade se algo for furtado no estacionamento?

A responsabilidade é inteiramente do estabelecimento que oferece o serviço de estacionamento, seja ele pago ou gratuito. Ao fornecer um local para os clientes pararem seus veículos, a empresa assume o dever de guarda e vigilância sobre eles e os bens que estão dentro.

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Brasileiros que usam estacionamento de shopping ou mercado precisam saber que a lei os protege
Imagem ilustrativa de um homem roubado em um estacionamento de shopping

Essa responsabilidade se estende a qualquer tipo de dano ou furto que ocorra enquanto o veículo estiver sob sua custódia. A empresa não pode se isentar dessa obrigação, pois o serviço de estacionamento é parte da atividade comercial oferecida para atrair e acomodar os clientes.

O que a lei diz sobre esse tipo de situação?

A proteção do consumidor está garantida pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Essa súmula reforça o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para aprofundar seu entendimento sobre direitos do consumidor em situações cotidianas, selecionamos o conteúdo do canal do Doutor Fran, famoso por explicar a lei de forma direta. No vídeo a seguir, ele detalha visualmente por que placas de “não nos responsabilizamos por objetos” são ilegais e como agir em casos de furtos dentro de estabelecimentos particulares:

O CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A falta de segurança que resulta em um furto é considerada uma falha grave na prestação do serviço de estacionamento.

Leia também: Brasileiros precisam saber quando a cobrança do couvert artístico é ilegal segundo a lei – Monitor do Mercado

O que fazer se você for vítima de um furto?

Se você tiver um objeto furtado, é crucial agir rapidamente para registrar o ocorrido e buscar seus direitos. A primeira atitude é comunicar o fato à administração do estabelecimento e exigir um registro interno da ocorrência.

Em seguida, é indispensável registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia civil. Com esses documentos em mãos, você deve notificar a empresa formalmente, solicitando o ressarcimento do prejuízo.

Passos a seguir após o furto:

  • Comunique imediatamente a segurança ou administração do local.
  • Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.).
  • Reúna provas, como o ticket do estacionamento e notas fiscais dos objetos.
  • Procure o PROCON de sua cidade caso a empresa se recuse a pagar.

E se o estacionamento tiver uma placa dizendo que não se responsabiliza?

Essas placas não têm validade legal. A famosa frase “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” é considerada uma cláusula abusiva e nula, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da empresa não pode ser afastada por um simples aviso.

A súmula do STJ foi criada justamente para pacificar esse entendimento e proteger o consumidor de práticas que tentam transferir a responsabilidade. A tabela abaixo resume as obrigações de cada parte.

Parte EnvolvidaDeveres e Responsabilidades
EstabelecimentoGarantir a segurança do veículo e dos bens, ressarcir prejuízos.
ConsumidorGuardar o ticket do estacionamento, registrar a ocorrência (B.O.).
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