O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou uma proposta de acordo no valor total de R$ 3,5 milhões para encerrar processo sancionador envolvendo sete ex-conselheiros do IRB Brasil (IRBR3). Cada executivo deverá pagar R$ 500 mil.
O caso tratava de falhas no dever de diligência relacionadas ao exercício social de 2019, especialmente quanto à atuação da diretoria da resseguradora. Outros quatro acusados ainda respondem ao processo.
Segundo o processo, irregularidades na divulgação de informações poderiam ter inflado resultados apresentados ao mercado e impactado a remuneração variável da alta gestão.
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Processo investigava inconsistências contábeis nas demonstrações do IRB
O inquérito teve origem em apurações sobre possíveis distorções contábeis nas demonstrações financeiras de 2019. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) enviou dados à CVM indicando registros e procedimentos que, ao menos em tese, resultaram na divulgação de informações incorretas ao mercado.
A decisão do Colegiado diverge da recomendação do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), que sugeriu rejeitar o acordo devido à gravidade das condutas, ao prejuízo coletivo e ao descompasso entre o valor proposto e decisões similares da autarquia.
Além disso, o CTC destacou que apenas parte dos acusados apresentou proposta de acordo e que o caso se enquadra no Grupo V da Resolução CVM 45 — categoria que reúne infrações relacionadas a abuso de poder e falhas fiduciárias de administradores.
Instituto Empresa critica decisão e avalia acionar o Ministério Público
Após o anúncio, o Instituto Empresa, associação de investidores atuante na promoção da governança corporativa e na defesa dos direitos dos acionistas, divulgou nota criticando a decisão da CVM e afirmou estudar levar o caso novamente ao Ministério Público Federal (MPF).
“A decisão contraria o parecer técnico da própria CVM, cujo Comitê de Termo de Compromisso havia recomendado a rejeição da proposta com base na gravidade das condutas apuradas, nos prejuízos aos investidores e no descompasso entre o valor oferecido e precedentes similares”, disse o Instituto em nota.
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Segundo o presidente da instituição, Eduardo Silva, o acordo transmite “sinalização negativa” ao mercado, dado o histórico da fraude contábil no IRB, que gerou perdas bilionárias e motivou ações judiciais e arbitragens para ressarcimento de investidores.
“É evidente que houve falha de controle e de diligência. A CVM optou por um caminho de leniência que enfraquece a governança corporativa no país”, afirma Silva.
O Instituto lembra que a fraude envolvendo a resseguradora já resultou em denúncia criminal aceita pela Justiça Federal após representação feita pela entidade, relacionada ao episódio de divulgação falsa de investimentos ligados ao fundo Berkshire Hathaway.









