A aposentadoria por incapacidade permanente está sob análise prioritária do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou no dia 03/12/2025. A Corte discute se a redução no valor do benefício, imposta pela Reforma da Previdência de 2019 para casos de doenças graves, fere a Constituição. O placar atual favorece os segurados e pode obrigar o INSS a alterar o cálculo dos pagamentos.
O que o STF está decidindo sobre esse benefício?
O Supremo analisa se é legal reduzir o pagamento de quem se aposenta por doença grave não relacionada ao trabalho. A regra questionada faz parte da reforma de 2019 e diminuiu drasticamente os valores pagos aos segurados nessas condições.
Até o momento, cinco ministros votaram para derrubar essa redução, enquanto quatro votaram para mantê-la. O julgamento foi suspenso e, segundo a Agência Brasil, a data para a retomada da sessão presencial ainda não foi definida pela Corte.

O que mudou no cálculo com a reforma de 2019?
Antes da reforma, a antiga aposentadoria por invalidez pagava 100% da média salarial do trabalhador. Com a mudança, o cálculo passou a ser de 60% da média das contribuições, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder o tempo mínimo.
Essa regra afetou a renda de quem adoece gravemente fora do ambiente laboral ou tem doenças incuráveis. Apenas os casos decorrentes de acidente de trabalho mantiveram o direito ao valor integral do benefício desde o início da vigência da lei.
Qual é o impacto financeiro para o segurado?
A diferença no bolso do trabalhador é significativa dependendo da origem da incapacidade permanente. Um segurado que sofra um acidente de trabalho recebe hoje um valor muito superior ao daquele que desenvolve uma doença grave comum.
A tabela abaixo ilustra a distinção feita pela regra atual questionada no tribunal:
| Origem da Incapacidade | Cálculo do Benefício (Pós-Reforma) |
| Acidente de Trabalho | 100% da média salarial |
| Doença Grave/Comum | 60% + 2% por ano excedente |
| Doença Incurável | 60% + 2% por ano excedente |
Quais são os argumentos dos ministros no julgamento?
O ministro Flávio Dino, que abriu a divergência a favor dos segurados, argumentou que direitos sociais não podem ser reduzidos desproporcionalmente. Ele destacou a injustiça de alguém perder renda justamente quando mais precisa de apoio financeiro para tratar a saúde.
Os principais pontos levantados pela corrente que considera a regra inconstitucional, apoiada por ministros como Alexandre de Moraes e Edson Fachin, incluem:
- A proteção insuficiente aos direitos sociais previstos na Constituição Federal.
- A desproporcionalidade na redução de renda para quem tem doenças graves.
- A necessidade de tratamento isonômico entre acidentes de trabalho e outras doenças incapacitantes.
No vídeo a seguir, Hilario Bocchi Junior, com mais de 300 mil seguidores, comenta um pouco sobre o atual caso do STF:
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O que acontece se a regra for derrubada?
Caso a inconstitucionalidade seja confirmada ao final do julgamento, o INSS poderá ter que recalcular milhares de benefícios concedidos sob a regra antiga. A proposta em discussão sugere que essa revisão administrativa ocorra em um prazo de 12 meses.
Além do ajuste mensal para o futuro, os segurados poderiam ter direito a valores retroativos. O voto do ministro Dino propôs as seguintes condições para a regularização dos pagamentos:
- Revisão automática de todos os benefícios por incapacidade calculados com o redutor.
- Pagamento das diferenças devidas em parcela única aos segurados afetados.
Para acompanhar o andamento do processo e a decisão final, o cidadão pode consultar o portal do Supremo Tribunal Federal (STF). As regras atuais de concessão ainda estão disponíveis na legislação previdenciária no site do Planalto.









