O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT aos trabalhadores expostos a situações de risco de vida em suas atividades diárias. Entender quem tem direito a esse acréscimo de 30% no salário e como ele é regulado é essencial para a segurança de todos.
Quem realmente tem direito ao adicional de periculosidade?
A lei estabelece que o adicional é devido a quem trabalha em contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, ou em atividades de segurança pessoal ou patrimonial que impliquem em risco de roubos ou violência física. A caracterização depende de uma perícia técnica no local de trabalho.

Essa avaliação é feita por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, que emite um laudo técnico confirmando a exposição ao risco. Portanto, não basta a profissão estar listada; é a condição de trabalho que determina o direito ao benefício.
Profissões comumente elegíveis:
- Eletricistas e eletrotécnicos.
- Frentistas de posto de combustível.
- Vigilantes e seguranças.
- Operadores de empilhadeira em áreas de risco.
- Motociclistas (motoboys e mototaxistas).
Qual o valor do adicional e como ele é calculado?
O valor do adicional de periculosidade é fixo: 30% sobre o salário-base do empregado, sem contar acréscimos como bônus, prêmios ou participações nos lucros. É importante destacar que o cálculo não é feito sobre a remuneração total, mas sim sobre o salário registrado em carteira.
Além disso, a lei proíbe o acúmulo dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, ele deverá optar por receber aquele que for mais vantajoso financeiramente para ele.
Leia também: Comunicado para todos os brasileiros sobre as novas regras da gorjeta em bares e restaurantes – Monitor do Mercado
A empresa pode deixar de pagar o adicional?
Sim, o pagamento do adicional cessa quando o risco é eliminado ou neutralizado. A principal obrigação da empresa, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, não é apenas pagar o adicional, mas sim investir em medidas de segurança para proteger o trabalhador.
Se a empresa comprovar, por meio de um novo laudo técnico, que as condições de risco não existem mais, o pagamento do adicional pode ser legalmente suspenso. O foco da legislação é sempre a prevenção de acidentes e a preservação da vida.
O canal Marina Marques prof, que conta com mais de 56 mil inscritos, aborda os adicionais de insalubridade e periculosidade. No vídeo a seguir, a especialista Marina Marques esclarece a diferença fundamental entre as duas parcelas (risco à saúde vs. risco à vida) e explica em quais situações o empregado tem direito de receber cada um, detalhando as bases de cálculo (salário mínimo ou salário base) e os percentuais aplicáveis (10%, 20%, 40% ou 30%):
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Embora ambos sejam compensações por riscos no trabalho, seus conceitos são distintos. A periculosidade se refere ao risco imediato de vida, enquanto a insalubridade se relaciona à exposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo. A tabela abaixo resume as principais diferenças.
| Critério | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade |
| Tipo de Risco | Risco de vida imediato (explosão, choque). | Risco à saúde a longo prazo (ruído, químicos). |
| Percentual | 30% sobre o salário-base. | 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. |
| Objetivo | Compensar o perigo de morte ou acidente grave. | Compensar o dano progressivo à saúde. |
