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Um comunicado importante para familiares de pessoas com autismo sobre a nova lei de prioridade

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
09/dez/2025
Em Economia, Notícias
Um comunicado importante para familiares de pessoas com autismo sobre a nova lei de prioridade

Dia Mundial da Conscientização do Autismo, conceito de Transtorno do Espectro Autista. Mãos de adulto e criança segurando juntas um coração colorido de quebra-cabeça pintado sobre um fundo de céu azul - Créditos: depositphotos.com / Vejaa

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Um comunicado importante para familiares e pessoas no espectro autista: a prioridade para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em atendimentos é um direito garantido por lei federal. Conhecer essa legislação é fundamental para garantir inclusão e respeito em estabelecimentos públicos e privados.

Como funciona a lei de prioridade para pessoas com TEA?

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso automaticamente lhes garante o direito ao atendimento prioritário em diversos serviços.

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Essa prioridade se aplica a filas de bancos, supermercados, lojas, bem como no atendimento em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. O objetivo é reduzir o estresse e a sobrecarga sensorial que longas esperas podem causar em pessoas com autismo:

Como comprovar o direito ao atendimento prioritário?

Para exercer o direito, a pessoa com TEA ou seu acompanhante pode apresentar um documento que comprove o diagnóstico, como um laudo médico. No entanto, para facilitar a identificação e evitar constrangimentos, foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Além da Ciptea, o uso do cordão de girassol também se tornou um símbolo reconhecido para a identificação de deficiências ocultas, como o autismo, sendo um instrumento visual que ajuda a sinalizar a necessidade de suporte e prioridade.

Formas de identificação:

  • Ciptea: A carteira de identificação oficial.
  • Laudo Médico: Documento que atesta o diagnóstico.
  • Cordão de Girassol: Símbolo de identificação de deficiências ocultas.

Leia também: Todos os que navegam na internet precisam conhecer a lei que regula o uso de cookies no Brasil – Monitor do Mercado

O que fazer se o estabelecimento se negar a cumprir a lei?

A recusa em oferecer o atendimento prioritário é uma forma de discriminação e pode ser denunciada. O primeiro passo é tentar conversar com o gerente do estabelecimento, explicando sobre a legislação e o direito da pessoa com TEA.

Psicóloga trabalhando com menino com transtorno do espectro autista – Créditos: depositphotos.com / serezniy

Se a recusa persistir, é importante registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo registrar um Boletim de Ocorrência. Guardar provas, como nome do estabelecimento e dos funcionários envolvidos, é fundamental.

Quais outros direitos essa lei garante?

A legislação vai muito além do atendimento prioritário. A lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, conforme detalha o Governo Federal, assegura o acesso à educação, saúde e ao mercado de trabalho.

A Lei nº 13.977/2020, ou Lei Romeo Mion, que criou a Ciptea, reforçou esses direitos, buscando garantir a atenção integral e a inclusão social. Conhecer a legislação é o primeiro passo para lutar por esses direitos.

DireitoAbrangênciaLegislação Principal
Atendimento PrioritárioTodos os estabelecimentos públicos e privados.Lei nº 12.764/2012
Inclusão EscolarEscolas da rede pública e privada.Lei nº 12.764/2012
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