A penhora de bens é um mecanismo legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida pela Justiça, sendo um instrumento poderoso em processos trabalhistas. A lei permite que o patrimônio do devedor (empresa ou sócios) seja utilizado para quitar os direitos do trabalhador que não foram pagos.
O que é e como funciona a penhora de bens trabalhistas?
A penhora de bens ocorre na fase de “execução” de um processo, ou seja, depois que a empresa já foi condenada a pagar o trabalhador e não o fez voluntariamente. Um oficial de justiça é autorizado a “bloquear” bens do devedor, que podem ir a leilão para gerar o dinheiro necessário para pagar a dívida.

A lei, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil, estabelece uma ordem de preferência para a penhora, começando por dinheiro e seguindo para veículos, imóveis e outros bens.
Quais bens podem e não podem ser penhorados?
A regra geral é que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. No entanto, a lei protege certos bens considerados essenciais à sobrevivência e à dignidade do devedor, que são os chamados “bens impenhoráveis”.
Bens que podem ser penhorados:
- Dinheiro em conta corrente (acima de certos limites).
- Veículos (carros, motos).
- Imóveis (com exceção do “bem de família”).
- Máquinas e equipamentos da empresa.
Bens que não podem ser penhorados (impenhoráveis):
- Salários e aposentadorias (com algumas exceções).
- O único imóvel residencial da família (bem de família).
- Móveis e utensílios domésticos essenciais.
- Ferramentas de trabalho do devedor.
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E se a empresa não tiver bens para pagar a dívida?
Quando a empresa não possui patrimônio suficiente para quitar a dívida trabalhista, a Justiça pode autorizar a “desconsideração da personalidade jurídica”. Esse mecanismo permite que a penhora de bens alcance o patrimônio pessoal dos sócios da empresa.
Essa é uma medida extrema, mas comum na Justiça do Trabalho, que entende que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, portanto, prioridade máxima. Isso significa que os sócios respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa com seus ex-empregados.
Para aprofundar essa técnica, selecionamos o conteúdo do canal José Andrade, que já conta com mais de 25 mil visualizações. No vídeo a seguir, o especialista José Andrade fala sobre a penhora de bens:
Qual a diferença da penhora trabalhista para outras dívidas?
A principal diferença é a celeridade e o rigor. O crédito trabalhista tem “superprivilégio”, ou seja, ele tem preferência sobre a maioria das outras dívidas. Conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantir esse pagamento é uma prioridade. Para informações sobre a CLT, o site do Planalto é a fonte oficial.
| Característica | Penhora Trabalhista | Penhora de Dívida Comum (Ex: banco) |
| Prioridade de Pagamento | Máxima. Tem preferência sobre quase todas as outras dívidas. | Ordinária. Fica atrás de dívidas trabalhistas e fiscais. |
| Bens dos Sócios | Atingidos com mais facilidade (desconsideração da personalidade jurídica). | Atingidos apenas em casos específicos e com mais dificuldade. |
| Agilidade do Processo | Tende a ser mais rápida e efetiva. | Pode ser mais lenta e burocrática. |



