O direito de arrependimento, previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é uma das principais proteções para quem faz compras online, por telefone ou a domicílio. Ele garante que você possa desistir do contrato em até 7 dias, sem precisar dar qualquer justificativa.
O que é e quando se aplica o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é a permissão que a lei dá ao consumidor para cancelar uma compra ou contrato firmado fora do estabelecimento comercial físico. Isso inclui compras feitas pela internet, telefone, catálogos ou quando um vendedor vai até a sua casa.

O prazo para exercer esse direito é de 7 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. A regra foi criada para proteger o consumidor de compras por impulso, já que ele não teve a chance de avaliar o produto pessoalmente.
Como faço para exercer meu direito e cancelar a compra?
Para cancelar a compra, você deve formalizar o pedido de desistência dentro do prazo de 7 dias. O ideal é fazer isso por um canal que gere um registro, como e-mail ou um chat no site da empresa, para que você tenha uma prova da data da solicitação.
A empresa não pode exigir que a embalagem esteja lacrada, mas é de bom-senso que o produto seja devolvido em bom estado. Todos os valores pagos, incluindo o frete, devem ser devolvidos integralmente e de forma imediata.
Passos para cancelar a compra:
- Comunique a empresa da sua decisão por escrito (e-mail, chat).
- Siga as instruções para a devolução do produto (a empresa arca com os custos).
- Aguarde a devolução integral do seu dinheiro.
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E os custos da devolução, quem paga?
Todos os custos envolvidos na devolução do produto são de responsabilidade do vendedor. Isso inclui o frete de retorno (logística reversa). A empresa não pode cobrar nenhuma taxa de cancelamento ou de frete do consumidor que exerce seu direito de arrependimento.
Se a empresa se recusar a arcar com os custos ou a devolver o dinheiro, você deve registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON ou a plataforma consumidor.gov.br.
Para aprofundar o entendimento sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), selecionamos o conteúdo do canal Doutor Fran, que já conta com mais de 96 mil visualizações:
Qual a diferença para compras em lojas físicas?
É fundamental entender que o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas em lojas físicas. Nesses casos, a loja só é obrigada a trocar o produto ou devolver o dinheiro se ele apresentar algum defeito. A troca por motivo de gosto ou tamanho é uma cortesia, não uma obrigação. A íntegra do CDC é a fonte oficial.
| Tipo de Compra | Direito de Arrependimento (7 dias) | Troca por Defeito |
| Fora do Estabelecimento (Online, Telefone) | Sim, garantido pelo Art. 49 do CDC. | Sim, garantido por lei. |
| Dentro da Loja Física | Não. A troca é uma liberalidade da loja. | Sim, garantido por lei. |


