A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quarta-feira que analisará o episódio de “interrupção prolongada” no fornecimento de energia na área de concessão da Enel São Paulo (Enel-SP).
O objetivo é verificar se houve reincidência de falhas no restabelecimento do serviço no episódio ocorrido em 10 de dezembro. A fiscalização será realizada em conjunto com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).
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A decisão, que ocorreu na semana passada após a passagem de um ciclone extratropical, será avaliado dentro do acompanhamento do termo de intimação criado pela agência após ocorrência semelhante registrada em outubro de 2024.
Nesta terça-feira (16), declarações do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, deixaram claras as intenções de abrir um processo de caducidade da concessão da Enel-SP — encerramento antecipado.
O esclarecimento da Aneel ocorre após declarações do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes.
Processo de intimação da Enel já está em fase preparatória
A Aneel lembrou que o termo de intimação relacionado ao evento de 2024 já integra uma etapa preparatória para eventual recomendação de caducidade do contrato. Essa recomendação, se aprovada pela diretoria da agência, é encaminhada ao Ministério de Minas e Energia.
Em novembro, o tema chegou a ser discutido pela diretoria colegiada da Aneel. Na ocasião, a diretora relatora Agnes da Costa sugeriu a prorrogação do prazo de acompanhamento do Plano de Recuperação da Enel até março de 2026, para avaliar o desempenho da empresa durante o período de verão. O diretor Gentil Nogueira pediu vista do processo, suspendendo a decisão.
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Os eventos recorrentes de interrupção no fornecimento desde 2023 resultaram na maior multa já aplicada pela agência a empresas do setor elétrico, no valor de R$ 165 milhões, segundo a Aneel. A cobrança, no entanto, está com exigibilidade suspensa por decisão judicial.






