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A lei que descomplica a alteração de nome para maiores de idade já está em vigor no Brasil

Por Ryan Cardoso
25/dez/2025
Em Economia, Notícias
A lei que descomplica a alteração de nome para maiores de idade já está em vigor no Brasil

Homem no cartório alterando o nome

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A Lei 14.382/2022 trouxe uma revolução para os direitos civis no Brasil, facilitando a vida de quem deseja alterar seu registro. Agora, é possível mudar de nome no cartório diretamente, sem a necessidade de abrir um processo judicial ou contratar um advogado.

Quem pode mudar de nome no cartório pela nova lei?

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração do prenome (o primeiro nome) diretamente em um Cartório de Registro Civil. Antes dessa lei, a mudança exigia justificativa e ação judicial; agora, basta a vontade do indivíduo, desde que seja feita apenas uma vez pela via extrajudicial.

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Para conhecer as facilidades que permitem a regularização de imóveis sem depender exclusivamente da justiça, destacamos a lição prática de Marcel Rulli. O vídeo explica as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022, que permite a imobiliárias e incorporadoras resolverem pendências de falta de pagamento e cancelamento de registros diretamente em cartório, trazendo mais agilidade ao setor:

Essa mudança imotivada permite que pessoas que não gostam de seus nomes ou que são conhecidas por apelidos oficializem sua identidade. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), essa medida desburocratizou milhares de retificações em todo o país.

É possível mudar também o sobrenome?

Sim, a lei também facilitou a inclusão, exclusão ou alteração de sobrenomes. É possível incluir sobrenomes de ascendentes (avós, bisavós) a qualquer tempo, bastando comprovar o vínculo familiar com certidões antigas.

Também é permitido que conviventes em união estável incluam o sobrenome do parceiro, equiparando-se ao casamento. A lei visa garantir que o nome reflita a verdadeira identidade familiar e social do cidadão.

Documentos básicos exigidos a seguir:

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
  • RG e CPF.
  • Título de eleitor e comprovantes de quitação eleitoral.
  • Certidões de distribuidores cíveis e criminais (para evitar fraudes).

Quanto custa e quanto tempo demora?

Embora não precise de advogado, o procedimento no cartório tem custos. O solicitante deve pagar as taxas cartorárias, que variam de estado para estado (tabela de emolumentos). O processo costuma ser rápido, sendo concluído em poucos dias após a análise dos documentos pelo oficial.

A lei que descomplica a alteração de nome para maiores de idade já está em vigor no Brasil
Homem no cartório alterando o nome

Vale lembrar que, após a alteração na certidão, o cidadão deve providenciar a atualização de todos os outros documentos (RG, CNH, Passaporte). O texto completo da legislação pode ser consultado no portal do Planalto.

Leia também: Você sabia? Todos os seus exames de saúde obrigatórios no trabalho devem ser pagos pela empresa – Monitor do Mercado

Resumo das mudanças na lei

A nova legislação modernizou regras antigas da Lei de Registros Públicos. A tabela abaixo compara como era antes e como ficou agora.

RegraLei Antiga (6.015/73)Nova Lei (14.382/22)
IdadeApenas entre 18 e 19 anos (prazo decadencial).A qualquer momento após os 18 anos.
ProcessoExigia advogado e ação judicial.Direto no cartório (extrajudicial).
JustificativaNecessária (motivo vexatório, etc).Imotivada (basta a vontade).
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