Você chega ao caixa do supermercado e descobre que o produto com preço diferente está mais caro no sistema do que na etiqueta da prateleira. Essa situação é comum, mas a lei é clara: em caso de divergência, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.
O que diz a lei sobre a divergência de preços?
A Lei Federal 10.962/2004 regulamenta a afixação de preços e protege o consumidor contra informações imprecisas. Se houver dois valores para o mesmo item (um na gôndola e outro no computador do caixa), prevalece o menor preço, pois a oferta vincula o fornecedor.
Isso se aplica a etiquetas físicas, códigos de barras ou cartazes promocionais. O produto com preço diferente não pode gerar prejuízo ao cliente, que foi atraído pela oferta mais vantajosa exposta no local de venda.
Passos para garantir seu direito:
- Tire uma foto da etiqueta ou leve o cartaz até o caixa.
- Informe o operador sobre a divergência antes de finalizar a compra.
- Exija o cumprimento da oferta pelo menor valor.
- Se a loja recusar, acione o gerente ou o Procon.
E se o erro for óbvio, como uma TV por R$ 10,00?
A regra do menor preço tem exceções baseadas na boa-fé. Se o erro for grosseiro e perceptível (ex: um carro de R$ 100.000 anunciado por R$ 100 devido a um erro de digitação), a justiça entende que o lojista não é obrigado a cumprir a oferta, pois houve “erro material” evidente.
Porém, em bens de consumo diário, como alimentos e roupas, a diferença de centavos ou reais deve ser sempre respeitada a favor do cliente. O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) reforça que a clareza na informação é dever do fornecedor.
A regra vale para promoções vencidas?
Se a loja esqueceu de retirar a etiqueta de uma promoção que já acabou, o preço antigo continua valendo. É responsabilidade do estabelecimento manter as etiquetas atualizadas. Enquanto a oferta estiver visível ao público, ela deve ser cumprida.
Para garantir que você sempre pague o preço correto em suas compras, selecionamos o conteúdo do canal Seus Direitos. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente o que a lei diz sobre a divergência de preços nas prateleiras e nos caixas, garantindo que o consumidor sempre tenha o direito de pagar o menor valor anunciado:
A falta de organização da loja não pode ser usada como desculpa. Para saber mais sobre afixação de preços, consulte o guia do Procon de seu estado.
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Como agir se o mercado se recusar a cumprir?
Mantenha a calma e apresente as provas. A maioria dos grandes estabelecimentos conhece a lei e corrige o valor imediatamente. Se houver recusa, você pode registrar a ocorrência no livro de reclamações do estabelecimento e denunciar aos órgãos competentes.
A tabela abaixo ilustra as situações mais comuns.
| Situação | Preço na Gôndola | Preço no Caixa | Valor a Pagar |
| Divergência Comum | R$ 10,00 | R$ 12,00 | R$ 10,00 |
| Erro Grosseiro | R$ 5,00 (TV LED) | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 (Erro evidente) |
| Etiqueta Antiga | R$ 8,00 (Promoção) | R$ 15,00 | R$ 8,00 |


