O Bloqueio de Telemarketing é um direito garantido pela ANATEL para cidadãos que não desejam receber ofertas de serviços de telecomunicações e bancos. O sistema unificado permite cadastrar linhas telefônicas para interromper o fluxo de chamadas automatizadas.
Plataforma unifica o pedido de bloqueio
A criação do site “Não me Perturbe” foi uma resposta das prestadoras de serviço à exigência da ANATEL. O objetivo é centralizar as solicitações de bloqueio em um único banco de dados, evitando que o consumidor precise ligar para cada empresa individualmente.
O sistema abrange as principais operadoras de telefonia e instituições financeiras do país. Após o cadastro, as empresas têm um prazo de 30 dias para cessar as chamadas de vendas e ofertas de crédito consignado.
Quais empresas são bloqueadas pelo sistema
É importante entender o alcance da ferramenta. O bloqueio funciona especificamente para chamadas de telemarketing ativo (vendas) dos setores regulados. O cadastro impede ligações das seguintes origens:
- Operadoras: Empresas de telefonia móvel, fixa, TV por assinatura e internet.
- Bancos: Instituições financeiras oferecendo empréstimos e cartões (especialmente consignado).
- Financeiras: Correspondentes bancários vinculados aos grandes bancos.
Exceções permitem alguns contatos
O sistema não bloqueia todas as chamadas comerciais. Entidades filantrópicas, empresas de cobrança e pesquisas de opinião não entram na lista de restrição da plataforma atual.
Para retomar o controle da sua privacidade e dar um fim às chamadas indesejadas, selecionamos as orientações do canal Doutor Fran, que traduz o direito de forma simples para o dia a dia. No vídeo a seguir, o especialista detalha visualmente os passos para se cadastrar nos sistemas de bloqueio, como o “Não me Perturbe”, e explica quais medidas tomar caso as empresas continuem desrespeitando o seu sossego:
Caso o consumidor receba ligações de empresas de outros setores (como varejo ou imobiliárias), a denúncia deve ser feita diretamente no Procon de seu estado, pois foge da alçada da regulação específica de telecomunicações.
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O que fazer se as ligações continuarem
O desrespeito ao bloqueio gera sanções administrativas. Se após os 30 dias de prazo as chamadas persistirem, o consumidor deve utilizar o formulário de denúncia dentro do próprio site.
A reclamação serve de prova para processos administrativos. As operadoras podem ser multadas por descumprimento do Ato nº 10.305 da Agência Nacional. Confira a legislação completa no portal da ANATEL.


