A cobrança de taxa de diploma na primeira via é considerada uma prática abusiva pelo Ministério da Educação e órgãos de defesa do consumidor. O custo da certificação está incluído nas mensalidades pagas ao longo do curso e não pode ser exigido no final.
Base legal protege o estudante
A Resolução nº 01/1983 do Conselho Federal de Educação, reforçada por portarias recentes do MEC, determina a gratuidade. A expedição do diploma e do histórico escolar final faz parte da prestação de serviço educacional contratada.
Tanto universidades públicas quanto privadas devem seguir essa norma. A instituição não pode condicionar a entrega do documento ao pagamento de taxas extras, “taxa de colação de grau” ou quitação de débitos com a biblioteca.
Diferença entre diploma e certificado decorativo
A gratuidade aplica-se ao documento oficial padrão. Este é o papel timbrado, assinado e registrado que possui validade legal para comprovação de grau e exercício profissional.
Diplomas em papel especial, pergaminho animal ou com caligrafia artística podem ser cobrados. Esses itens são considerados opcionais e decorativos, fugindo da obrigação legal de fornecimento básico.
Muitos alunos pagam sem saber seus direitos. Veja o que pode e o que não pode ser cobrado:
🎓 O que é Gratuito vs. Pago?
✅ Gratuito (Obrigatório)
- 1ª Via do Diploma Padrão
- Histórico Escolar Final
- Certificado de Conclusão
💲 Pode ser Cobrado
- 2ª Via (Perda ou Dano)
- Diploma em papel especial (Decorativo)
- Envio pelo correio (Opcional)
Retenção de documento por inadimplência
A faculdade não pode reter o diploma de alunos inadimplentes. A dívida financeira deve ser cobrada pelos meios legais (SPC/Serasa ou judicialmente), mas jamais através de sanções pedagógicas.
Para garantir que você não pague taxas indevidas ao concluir seus estudos, selecionamos a explicação da advogada Juliana Matos Pereira, especialista em direitos do consumidor. No vídeo a seguir, ela detalha visualmente que a expedição do diploma é um ato comum da prestação educacional já incluso nas mensalidades, orientando como proceder e a quem recorrer caso a instituição de ensino tente realizar uma cobrança extra:
Negar o documento impede o recém-formado de trabalhar e obter seu registro no conselho de classe. Isso configura dano moral e material passível de indenização na justiça.
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Como pedir reembolso de valores pagos
Quem pagou a taxa indevidamente tem direito à devolução. O Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente (repetição de indébito).
O primeiro passo é solicitar a devolução na tesouraria da faculdade citando a resolução do MEC. Se negado, o aluno deve guardar o recibo e procurar o Juizado Especial Cível. Consulte as normas de ensino superior no portal do MEC.




