Baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) no Brasil, a chamada lei da segunda chamada (ou amparo legal para provas substitutivas) protege alunos que faltam a exames por motivos de força maior. É um direito que garante a continuidade dos estudos sem prejuízo acadêmico.
Quem é protegido pela lei da segunda chamada?
A legislação original (Lei 9.394/96) e decretos complementares garantem o direito a alunos que faltam por motivo de doença, luto, convocação para serviço militar ou obrigações judiciais. A ideia é que o estudante não seja punido por situações fora de seu controle.
Além disso, a liberdade religiosa também é respeitada, permitindo datas alternativas para alunos que guardam dias sagrados (como o sábado para adventistas e judeus), conforme atualização recente da lei.
A escola pode cobrar pela nova prova?
Essa é uma questão polêmica. Instituições públicas não podem cobrar taxas, mas escolas e faculdades particulares muitas vezes estipulam taxas administrativas em contrato. A tabela abaixo esclarece as situações.
| Situação | Direito à 2ª Chamada? | Pode haver Cobrança? |
| Doença (com atestado) | Sim, garantido. | Geralmente isento (ver regimento). |
| Luto (parente próximo) | Sim, garantido. | Geralmente isento. |
| Motivo Pessoal/Esquecimento | Não garantido por lei. | Sim, cobrança permitida. |
| Escola Pública | Sim (motivo justificado). | Nunca pode haver cobrança. |
Quais documentos preciso apresentar?
Para garantir o direito, o aluno deve formalizar o pedido na secretaria da instituição dentro do prazo estipulado no regimento escolar. A apresentação de documentos comprobatórios é obrigatória para justificar a ausência legalmente.
Leia também: Todo brasileiro que faz estágio remunerado precisa saber deste seu direito de trinta dias de férias remuneradas
A falta de comprovação pode levar ao indeferimento do pedido e à atribuição de nota zero. O MEC orienta que as instituições tenham regras claras sobre esses prazos.
Documentos aceitos a seguir:
- Atestado médico com CID e carimbo.
- Atestado de óbito (para casos de luto).
- Declaração de incorporação militar.
- Intimação judicial.
A escola pode negar o pedido?
Se o motivo for justificado por lei e comprovado documentalmente, a instituição não pode negar a realização da prova substitutiva. Caso isso ocorra, o aluno pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à diretoria de ensino regional.
Para esclarecer as regras sobre a realização de avaliações perdidas, selecionamos o conteúdo do canal IFRO Campus Vilhena. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente os prazos e as justificativas aceitas para solicitar provas de segunda chamada, garantindo que o aluno não seja prejudicado academicamente:


