Meses após o início da fase de transição da reforma tributária, as empresas já começam a ter seus valuations afetados. Segundo especialistas ouvidos pelo Monitor do Mercado, o efeito não está apenas no imposto a ser pago, mas nas premissas do negócio e nos possíveis “pontos cegos” para investidores.
Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a “reforma mexe com premissas centrais de qualquer empresa, como margem, fluxo de caixa, precificação, cadeia de fornecedores e governança”.
Com isso, investidores começam a precificar com mais cautela companhias que ainda não conseguiram mapear bem os efeitos da CBS e do IBS, especialmente em setores com operações complexas, contratos de longo prazo e alta dependência de crédito fiscal.
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Ele explica que, na transição, a neutralidade teórica depende de execução prática:
- classificação fiscal correta;
- apropriação de créditos;
- qualidade dos dados;
- parametrização de sistemas;
- adaptação das obrigações acessórias.
Adriano de Almeida, que também é advogado tributarista e sócio do escritório, afirma que a reforma fará o mercado diferenciar com mais clareza quem possui governança fiscal madura e quem ainda opera com baixa integração entre áreas.
“O impacto no valuation não decorre apenas da carga nominal, mas da capacidade de converter a reforma em previsibilidade. Quando a companhia não sabe com precisão como a CBS e o IBS vão afetar preço, crédito, contrato e capital de giro, ela aumenta a própria opacidade. E mercado penaliza opacidade, principalmente em momentos de transição regulatória”, destaca.
Por fim, Almeida ressalta que a reforma tributária deve ser tratada como uma mudança de modelo de negócio, e não apenas como uma alteração fiscal. Em companhias abertas, esses impactos tendem a aparecer em indicadores como guidance, provisões, revisão de investimentos em tecnologia (capex) e até na forma como a empresa se comunica com o mercado.
Já entre empresas fechadas, os efeitos devem se refletir em condições de crédito, cláusulas contratuais (covenants), processos de due diligence e negociações de fusões e aquisições (M&A).
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A partir de 2026, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS marca um avanço na implementação da reforma. Na prática, esse movimento representa a transição do campo conceitual para a operação diária das empresas, exigindo ajustes em sistemas, escrituração fiscal e governança de dados.











