Desde março, quando a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou a Resolução nº 15/2026, que define novas diretrizes para acordos diretos em precatórios estaduais, credores reacenderam a expectativa de antecipação de pagamentos, principalmente os que aguardam há anos.
Na visão de Fábio Scolari Vieira, advogado especializado em Direito Público e sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho, a nova regra ganha relevância após a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o regime de pagamento e aumentou a incerteza sobre prazos.
Nesse cenário, o acordo direto passa a ser uma alternativa para antecipar recursos. O modelo prevê pagamento antes da ordem cronológica, mediante desconto sobre o valor devido, conhecido como deságio.
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“Diante desse novo cenário, o acordo deixa de ser apenas uma opção e passa, em muitos casos, a representar uma estratégia. Especialmente para credores prioritários — como idosos, pessoas com doença grave ou deficiência —, a possibilidade de antecipação com deságio de 20% pode ser mais vantajosa do que permanecer em uma fila cujo prazo se tornou ainda mais imprevisível”, afirma Solari.
Decisão sobre precatórios exige análise caso a caso
O advogado afirma que a adesão ao acordo não deve ser automática. É necessário avaliar o perfil do credor, o valor a receber e o tempo estimado na fila.
Outro ponto é o impacto do desconto sobre o valor final. A escolha envolve comparar a perda imediata com o risco de espera mais longa. Além disso, a Emenda nº 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal. Isso adiciona incerteza jurídica ao cenário.
Credores que já receberam valores prioritários também podem avaliar a adesão em novas rodadas, considerando as condições do edital.
Como declarar precatórios no Imposto de Renda
Com a declaração do Imposto de Renda em andamento, aumenta a atenção sobre a forma correta de informar valores recebidos via precatórios. Erros podem levar à tributação indevida.
Segundo Scolari, o primeiro passo é identificar a natureza do valor recebido.
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“Os valores remuneratórios (como salários atrasados) sofrem incidência de Imposto de Renda; já os indenizatórios (como juros de mora e correção monetária), em regra, são isentos”, esclarece Scolari. Por não conhecerem essa diferenciação, muitos contribuintes acabam pagando imposto sobre valores que não deveriam ser tributados”, complementa.
Quando o pagamento ocorre de uma só vez após anos de processo, deve ser declarado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Esse modelo permite que o cálculo do imposto considere os anos em que o valor deveria ter sido pago. Isso pode reduzir a alíquota aplicada.
Retenção e isenções
Em alguns casos, o imposto já é retido na fonte. No entanto, pode haver cobrança indevida sobre parcelas isentas. Por isso, é necessário conferir o informe de rendimentos e a memória de cálculo.
Há também situações de isenção, como para pessoas com doenças graves previstas em lei e aposentados em condições específicas. “Essas hipóteses ainda são pouco conhecidas e, muitas vezes, ignoradas na declaração”, diz o advogado.
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Revisão pode evitar pagamento a mais
Mesmo quando o imposto é devido, erros de cálculo são comuns. A recomendação é revisar se o período foi considerado corretamente e se houve tributação sobre valores isentos.
Caso o contribuinte identifique erro após o envio da declaração, é possível retificar ou solicitar restituição.
Segundo o advogado, declarar precatórios exige análise detalhada da composição do valor recebido. A revisão pode evitar prejuízos e, em alguns casos, permitir a recuperação de valores pagos a mais.











