O Superior Tribunal da Justiça (STJ) manteve a multa de R$ 147,7 mil contra o Bradesco saúde, após a operadora descumprir uma decisão judicial para atendimento de home care a uma idosa.
O valor atualizado se refere aos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer o tratamento em casa para a paciente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, segundo o site Consultor Jurídico.
A determinação da justiça para o home care se deu pelo estado da idosa que, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.
Mesmo após descumprir a ordem, o plano de saúde recorreu contra a decisão e coseguiu no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.
Ao STJ, a beneficiária do Bradesco Saúde defendeu informando que não é possível reduzir o valor da multa com base unicamente na alegação da quantia final. Com isso, a relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou, a mesma destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido à omissão da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta, e assim o valor de R$ 147,7 mil foi mantido.
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