O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina nesta sexta-feira (29), mas muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar no IR 2026 dividendos aprovados pelas empresas em 2025 e que serão pagos apenas nos próximos anos.
A principal incerteza envolve os casos em que os dividendos foram aprovados em assembleia, mas não houve pagamento efetivo até 31 de dezembro de 2025. A situação afeta principalmente contribuintes com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais em 2026.
Até o momento, a Receita Federal não publicou orientação específica sobre como esses valores devem ser tratados na declaração deste ano.
- Seu dinheiro escapa e você nem percebe? Baixe grátis a planilha que coloca as finanças no seu controle!
Entendimento atual considera pagamento efetivo
Segundo o tributarista João Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, normas já existentes indicam que a tendência da Receita Federal é considerar apenas os valores efetivamente pagos dentro do ano-calendário.
O advogado cita a Solução de Consulta Cosit 307/2019, que determina que o informe de rendimentos da pessoa física deve refletir somente dividendos pagos no período correspondente.
Além disso, Diamantino menciona a Nota Técnica 2/2026, que criou um código específico para identificar dividendos distribuídos em 2025, mas pagos apenas a partir de 2026. A previsão consta no parágrafo 3º do artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995.
“Na prática, a interpretação conjunta dessas normas permite sustentar que dividendos apenas aprovados, sem pagamento efetivo até 31 de dezembro de 2025, não precisam ser informados na declaração de 2026. Quem já declarou deve avaliar a possibilidade de retificação”, afirma o especialista.
Diferença entre dividendos aprovados e creditados no IR 2026
O tributarista explica que a situação é diferente dos dividendos creditados e ainda não pagos, que possuem ficha específica no programa da Receita Federal.
Segundo ele, quando existe apenas aprovação societária da distribuição de lucros, sem crédito efetivo ao acionista ou sócio, não há obrigação automática de informar os valores na declaração atual.
“Não há um crédito efetivo. Trata-se de distribuição de lucros apurados até 2025, com necessidade de ata registrada na junta comercial e data certa para pagamento nos próximos três anos”, explica Diamantino.
- Seu investimento está REALMENTE protegido pelo FGC? Entenda de uma vez por todas aqui
O advogado alerta que confundir os dois casos pode gerar divergência patrimonial e impactos futuros no cálculo do imposto.
Receita Federal exige atenção à documentação
Para evitar inconsistências com a Receita Federal, o tributarista recomenda verificar se houve pagamento efetivo dos dividendos até 31 de dezembro de 2025 e revisar os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas.
Também é importante manter organizada toda a documentação societária e contábil relacionada à distribuição de lucros.
Segundo Diamantino, cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente em estruturas envolvendo holdings, empresas familiares e planejamentos societários.











