A administradora judicial do Grupo Fictor, a Laspro Consultores, denunciou nesta quarta-feira (8) à Justiça uma “coincidência cronológica suspeita” envolvendo a saída do grupo da sociedade com a empresa Ficpass Ltda.
A manifestação enviada à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo traz questionamentos sobre a transparência das informações prestadas pelas empresas em recuperação e alega que o movimento societário ocorreu em datas próximas a momentos decisivos do processo.
Cronologia do Grupo Fictor sob suspeita
De acordo com a manifestação (item 17), a Fictor assinou a saída da sociedade Ficpass em 26 de fevereiro de 2026, apenas um dia após um laudo de auditoria indicar que as duas empresas deveriam ser tratadas como um único grupo. Além disso, o registro oficial dessa saída na JUCESP só foi feito em 16 de abril de 2026, data posterior ao laudo final da perícia prévia.
Para a administradora, essa sucessão de fatos gera uma “dúvida legítima” sobre o real relacionamento entre as sociedades no passado. As recuperandas afirmam que a relação já havia terminado na prática antes da formalização, mas não apresentaram documentos que comprovem essa tese.
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A Laspro também reitera o pedido para que o Grupo Fictor apresente provas documentais imediatas. Entre os itens exigidos estão contratos de investimento, aditivos, extratos bancários e demonstrações contábeis que comprovem a existência (ou inexistência) de fluxo de dinheiro entre as empresas.
Caso os documentos não sejam entregues, a administradora alerta para a aplicação do artigo 64 da Lei 11.101/2005. Esse dispositivo prevê o afastamento dos administradores da empresa em recuperação caso fiquem comprovadas condutas que omitam informações ou prejudiquem os credores.
Indícios de pirâmide financeira e necessidade de vendas
Além da questão das datas, a administradora judicial mantém o entendimento de que os contratos de investimento do grupo, chamados de SCP (Sociedade em Conta de Participação), escondiam um esquema de pirâmide financeira.
“As SCPs não tinham a intenção de meramente afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC); eram, na verdade, o mecanismo pelo qual a pirâmide financeira criada pelo Grupo se sustentava”, afirma o documento.
O processo também trata da venda de ativos para pagar credores. A lista inclui veículos de luxo das marcas BMW, Toyota e Chrysler, além de uma aeronave Embraer.
A administradora não se opõe às vendas, mas exige que o dinheiro seja depositado em uma conta sob controle da Justiça e que o grupo preste contas detalhadas de como os recursos serão usados. A Assembleia Geral de Credores (AGC) está prevista para ocorrer em agosto de 2026.
Credores pediram destituição da Laspro
Em junho, os credores pediram a destituição da Laspro Consultores do cargo de administradora judicial. A solicitação foi feita por advogados que representam centenas de investidores, sob o argumento de que a companhia estaria agindo para favorecer as empresas devedoras ao propor a redução drástica das dívidas do grupo.
Em sua defesa, a Laspro solicitou ao juiz o indeferimento dos pedidos de sua saída. A Laspro argumenta que não houve negligência nem descumprimento de deveres, mas sim o exercício de sua função fiscalizatória para apurar o valor real do passivo (o total das dívidas).











