O parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho pode alterar as regras para o pagamento de precatórios no Brasil e minimizar o calote dos estados.
A manifestação defende que a moratória prevista na Emenda Constitucional 136/2025 seja aplicada apenas a estados e municípios que comprovem não ter condições de quitar suas dívidas até 2029.
Segundo o advogado Fábio Scolari Vieira, especialista em precatórios, secretário da Comissão de Precatórios da OAB-SP e secretário do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), o pagamento desses créditos também gera efeitos sobre a economia.
“Cada precatório pago representa recursos que retornam imediatamente à economia, movimentando consumo, arrecadação e renda, especialmente entre aposentados e pensionistas.”
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Caso esse entendimento seja aceito pelo STF, governos com capacidade financeira poderão ser obrigados a manter o cronograma regular de pagamento dessas dívidas judiciais. Para especialistas, a medida pode reduzir o tempo de espera dos credores e ampliar a circulação de recursos na economia.
Parecer da PGR restringe uso da moratória
Segundo a PGR, um levantamento do Comitê Nacional de Precatórios (Fonaprec) mostra que apenas três estados e cerca de 6% dos municípios brasileiros não conseguiriam quitar seus precatórios até dezembro de 2029.
Na avaliação de Scolari, os dados indicam que a dificuldade financeira está concentrada em uma parcela reduzida dos entes públicos.
“O parecer da PGR recoloca o debate no campo da segurança jurídica e da responsabilidade fiscal. Precatório não é uma despesa facultativa, mas uma decisão judicial definitiva. Ao restringir a moratória apenas aos entes que realmente não conseguem pagar, a manifestação evita que estados e municípios com capacidade financeira adiem obrigações que poderiam ser quitadas agora.”
Teto de pagamentos também é questionado e PGR propõe limite para descontos
Outro ponto abordado pela PGR é o limite anual de pagamento criado pela Emenda Constitucional 136/2025. A norma estabelece que estados e municípios destinem entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para quitar precatórios.
Segundo o parecer, esse teto acaba impedindo que administrações com maior capacidade financeira acelerem a redução do estoque de precatórios.
Fábio Scolari afirma que essa regra pode prolongar a fila de pagamentos por vários anos. “O modelo pode prolongar indefinidamente a fila de pagamentos, já que novos precatórios ingressam no sistema todos os anos.”
Como exemplo, ele cita projeções do Fonaprec indicando que, mantidas as regras atuais, o Rio Grande do Norte concluiria o pagamento de seus débitos apenas em 2041.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República também pede que o STF estabeleça um limite de até 40% para os descontos aplicados em acordos diretos entre credores e o poder público.
Além disso, a PGR defende que os precatórios sejam corrigidos pelos mesmos critérios de atualização monetária e juros utilizados nos créditos tributários da Fazenda Pública, preservando tratamento equivalente entre Estado e credores.
Mercado oferece alternativa para antecipação de precatórios
Enquanto aguardam o pagamento pelo poder público, muitos credores optam por vender seus precatórios a instituições financeiras, recebendo parte do valor de forma antecipada.
Nesse mercado, a Wiser atua em parceria com o BTG Pactual, oferecendo operações de antecipação de precatórios. O modelo permite que o titular transforme um crédito judicial futuro em recursos disponíveis imediatamente, mediante análise jurídica e financeira da operação.
Segundo a empresa, o processo inclui avaliação gratuita do crédito, definição da proposta e acompanhamento jurídico até a conclusão da cessão do precatório.
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