Objetivo é oferecer maior flexibilidade para investidores brasileiros diversificarem seus ativos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 11/12/2019, minuta de Instrução que altera as normas aplicáveis a investimentos em certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs). A minuta abrange quatro temas principais:
(i) conceito de emissor estrangeiro.
(ii) aquisição de BDR Nível I por pessoas que não se enquadrem no conceito de investidor qualificado.
(iii) previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice negociados no exterior.
(iv) possibilidade de BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida.
“A CVM pretende conferir maior flexibilidade a investimentos por meio de BDRs, para que investidores brasileiros possam diversificar seus portfólios”, afirmou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Sugestões de mudanças apresentadas na Audiência Pública
As propostas da CVM para cada um dos temas descritos acima são:
(i) emissor estrangeiro: eliminar a restrição à emissão de BDR por emissores estrangeiros que possuam a maior parte de seus ativos e receitas no Brasil. Para isso, os valores mobiliários no exterior que sirvam de lastro para os BDR devem ser admitidos à negociação em um “mercado reconhecido”, ou seja, o mercado designado por entidade administradora de mercado de valores mobiliários em seu regulamento, que deve ser aprovado pela CVM.
(ii) aquisição de BDR Nível I: também permitir a aquisição de tais valores mobiliários por investidores que não sejam qualificados. Porém, as informações sobre os emissores dos valores mobiliários que sirvam de lastro aos BDR devem ser divulgadas em português.
(iii) BDR lastreados em cotas de fundos de índice negociados no exterior: permitir a emissão desses BDRs, observando as restrições similares às aplicáveis aos administradores de fundos de índices no mercado brasileiro.
(iv) BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida: eliminar a restrição atualmente existente, segundo a qual apenas ações podem constituir lastro dos BDR.
“A CVM propõe que o conceito de emissor estrangeiro volte a considerar apenas a localidade da sede e que um emissor estrangeiro possa emitir BDR mesmo que possua ativos ou receitas situados ou provenientes preponderantemente do Brasil, desde que sejam atendidas determinadas condições”, explicou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Sugestões e comentários
Manifestações devem ser encaminhadas até 10/2/2020 para o e-mail [email protected].
Mais informações
Esta audiência pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM 2019.
Acesse o edital da Audiência Pública SDM 08/19.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM