Stratum Blockchain Technology Limited e Coinbr Servicos Digitais Ltda não possuem autorização da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que Stratum Blockchain Technology Limited, Francisco Rocelo Bezerra Lopes, Charys de Oliveira Vieira, Coinbr Servicos Digitais Ltda e José Mascelvam Bezerra da Silva não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada ao desempenho de índice de criptoativos gerido por profissionais.
A CVM constatou que as empresas vêm oferecendo os serviços por meio dos sites https://stratumblue.hk/homepage e https://stratum.hk/home, e que celebram contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.
Diante disso, foi determinada a suspensão de ofertas, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotarem a determinação da CVM, poderá ser aplicada, a cada um, multa diária no valor de R$ 100.000,00.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.
Atenção, investidor!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente com detalhes sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 837.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM