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Alerta ao mercado

Redação Por Redação
20/set/2019
Em CVM, Notícias
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Liquidação extrajudicial da Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Um Investimentos CTVM) em 20/09/2019, por meio do Ato do Presidente nº 1.343/2019.

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Diante dessa medida, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na Um Investimentos CTVM podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, o Sr. Eduardo Felix Bianchini, nos seguintes contatos: (21) 3514-4800 ou (21) 2323-2424.

Aplicações em fundos de investimento distribuídos por conta e ordem pela Um Investimentos CTVM

Os cotistas de fundos distribuídos por conta e ordem da Corretora terão duas opções com relação aos seus investimentos:

1) resgatar o investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante;

2) ser atendido diretamente pelo administrador do fundo em questão. Para tanto, deverá procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular de cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.

Lembre-se!

O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM poderá ser acessado para reclamações, consultas e denúncias, bem como em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis.

Os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual podem solicitar ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação dos administradores, empregados e prepostos das corretoras, em relação à intermediação de negócios realizados em bolsa de valores e aos serviços de compensação e custódia. O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações devem ser apresentadas à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. Especificamente com relação aos casos de liquidação extrajudicial, o MRP cobre os saldos existentes em conta corrente no dia da liquidação desde que sua origem seja de operações de bolsa.

A CVM poderá emitir novos comunicados ao mercado com informações e orientações adicionais a respeito da referida liquidação extrajudicial.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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