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Cade condena operadores portuários por abuso de posição dominante

Redação Por Redação
08/ago/2018
Em Cade, Notícias
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (8/8), as empresas Rodrimar e Tecon Rio Grande por abuso de posição dominante decorrente da cobrança de taxas abusivas de serviços portuários. Pelas condutas anticompetitivas, as operadoras deverão pagar multa no valor total de R$ 5,7 milhões.

A Rodrimar e a Tecon Rio Grande – operadoras dos terminais portuários dos Portos de Santos (SP) e Rio Grande (RS), respectivamente – são responsáveis pelo carregamento e pela descarga dos navios. Elas detêm monopólio de fato no mercado de manipulação e movimentação de mercadorias desembarcadas em seus terminais.

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Além disso, elas também exercem uma segunda atividade, de armazenagem de contêineres, que é a guarda de mercadorias até a sua liberação para exportação ou internação. Nesse mercado, as empresas concorrem com os chamados recintos alfandegados, locais dentro ou fora da zona primária do porto que também ofertam serviços de armazenagem.

No caso da Rodrimar, a empresa cobrava dos recintos alfandegados, além da taxa de movimentação usual denominada box rate, taxa de segregação de contêineres de importação destinados a outras áreas alfandegadas, conhecida como Terminal Handling Charge 2 (THC 2).

Já a Tecon Rio Grande realizava, além da box rate, a cobrança de taxa de “Fiel Depósito” a ser paga pelos recintos alfandegados por mercadorias importadas ou em retorno do estrangeiro descarregadas em seu terminal.

Julgamento

O conselheiro relator do processo envolvendo a Rodrimar, Paulo Burnier, explicou em seu voto que a cobrança da taxa de THC2 é nociva à livre concorrência. Além disso, ele destacou que a gravidade da infração é constatada pelo contexto no qual foi praticada, em razão do papel-chave que esse setor tem no comércio de mercadorias importadas no país.

Segundo Burnier, aproveitando-se de sua posição monopolista no mercado de movimentação de contêineres, a Rodrimar impôs a cobrança do THC2 para aumentar receitas e dificultar o funcionamento de concorrentes.

“A conduta aumenta os custos de rivais de forma arbitrária, com possibilidade de exclusão de concorrentes e diminuição da qualidade dos serviços ofertados no mercado de armazenamento de contêineres”.

O Tribunal, por maioria, seguiu o entendimento do relator e aplicou multa à empresa no valor de R$ 972.961,17. Além disso, o Conselho determinou que a Rodrimar se abstenha de cobrar pela liberação de contêineres dos recintos alfandegados independentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança após a decisão final do Tribunal.

O processo da Tecon Rio Grande, por sua vez, foi relatado pelo então conselheiro Alexandre Cordeiro. Em seu voto, ele argumentou que a cobrança de taxa de “Fiel depósito” tem a potencialidade de falsear o mercado, prejudicando os concorrentes.

“Em resumo, essa conduta tem a potencialidade de discriminar e aumentar os custos dos rivais, expulsar agentes do mercado, diminuir o incentivo a novos entrantes e aumentar o nível geral de preços desse mercado. Consequentemente, o aumento no custo da armazenagem alfandegada tem a capacidade de gerar aumentos em toda a cadeia de consumo de produtos importados ou que utilizem insumos importados, elevando os custos dos mais diversos setores da economia nacional”, explicou.

O Tribunal, por maioria, seguiu o voto do relator e aplicou multa à empresa no valor de R$ 4.788.450,00. O Conselho também determinou que a Tecon Rio Grande se abstenha de cobrar pela liberação de contêineres dos recintos alfandegados independentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança após a decisão final do Tribunal.

Os processos foram trazidos para a pauta de julgamento desta quarta-feira por meio de votos-vista apresentados pela conselheira Cristiane Alkmin J. Schmidt.

Acesse o processo da Rodrimar (PA 08012.001518/2006-37).

Acesse o processo da Tecon Rio Grande (PA 08700.008464/2014-92).

Com informações da assessoria de imprensa do Cade

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