Para facilitar a adaptação das companhias listadas ao Regulamento do Novo Mercado, a B3 tomou a iniciativa de divulgar orientação a respeito dos ajustes necessários dos estatutos sociais.
De acordo com o Regulamento do Novo Mercado, as companhias já listadas no segmento anteriormente ao início da sua vigência, 02/01/2018, terão até a data da assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras do exercício social de 2020 – AGO de 2021 – para adaptar-se.
Entretanto, a B3 recomenda que as companhias harmonizem seus estatutos sociais com o disposto no novo regulamento até a data da assembleia que deliberar as demonstrações financeiras do exercício social de 2017 (AGO de 2018), em especial em relação às disposições que já entraram em vigor, excluindo cláusulas relacionadas a obrigações que foram suprimidas e alinhando a redação com as novas regras.
Acesse aqui o documento de orientação da B3 para os estatutos sociais no Novo Mercado. (documento “Novo Mercado e adaptações estatutárias)
A B3 está à disposição para analisar previamente as minutas. Para tanto, encaminhe e-mail para sre@b3.com.br, observando o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à convocação da respectiva assembleia geral.
Com informações da assessoria de imprensa da Bovespa