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Home Notícias Cade

Superintendência-Geral conclui parecer sobre operação entre Owens-Illinois do Brasil e Nadir Figueiredo

Redação Por Redação
17/jan/2018
Em Cade, Notícias
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/01), enviou para análise do Tribunal do órgão operação referente à aquisição dos negócios de utilidades domésticas de vidro da Owens-Illinois Brasil pela Nadir Figueiredo (Ato de Concentração n° 08700.005137/2017-21). Para a Superintendência, a transação deve ser reprovada.

Após análise das informações obtidas junto ao mercado, a SG/Cade verificou que o setor brasileiro de utilidades domésticas de vidro apresenta nível de concentração já bastante alto, mesmo antes dessa operação. A Nadir Figueiredo – líder do segmento – têm amplo domínio, o que seria reforçado pela aquisição dos negócios de utilidades domésticas da Owens-Illinois do Brasil.

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Além da alta concentração, a Superintendência-Geral identificou que são baixas a rivalidade exercida por outros produtores domésticos e a probabilidade de novos entrantes. Tampouco as importações seriam suficientes para coibir um eventual exercício de poder de mercado, pois, apesar de sua relevância, os produtos importados não parecem impactar a participação de mercado, as receitas e as margens da Nadir Figueiredo.

A SG/Cade avaliou ainda que não há como concluir que as eficiências alegadas pelas empresas são específicas da operação – ou seja, não poderiam ser alcançadas de outra forma senão por meio do ato de concentração. Elas são, portanto, insuficientes para justificar a aprovação da transação.

O caso segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados no ato de concentração. As determinações do Conselho podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

O Ato de Concentração foi notificado em 18 de agosto de 2017. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Com informações da assessoria de imprensa do Cade

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