Em 11 de janeiro de 2024, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, foi comunicado o ajuste dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre os ajustes, foi divulgado o novo valor para o salário-família para 2024. Esse benefício consiste no pagamento às famílias de baixa renda pela autarquia. Além disso, observou-se diferenças nos valores resultantes conforme a Regulação Social da Segurança Social, o que resultou em impactos diretos no benefício concedido.
Atualização no valor do salário-família para 2024
Conforme a portaria anunciada, para o ano de 2024 o valor do salário-família por filho ou equivalente, até 14 anos ou invalidez de qualquer idade, foi definido em R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal a partir de R$ 1.819,26. Todo valor arrecadado pelos beneficiários pode diferir, resultante do cálculo das cotas pela quantidade de filhos.
Regras para o benefício em 2024
As novas regras para o Salário-Família em 2024, conforme a portaria, trazem algumas mudanças importantes. Abaixo estão os principais pontos destacados:
- Consideração do Valor Total do Salário de Contribuição:
- O valor total do salário de contribuição, proveniente de ações simultâneas, é agora considerado a remuneração mensal do beneficiário.
- Definição do Direito ao Salário-Família:
- O direito ao salário-família é definido com base na remuneração do trabalhador durante o mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
- Remuneração Fixa Mensal para Cálculo:
- Os valores integrais, excluindo o 13º salário e o adicional de férias, são considerados como remuneração fixa mensal para o cálculo do salário-família.
- Cálculo Proporcional nos Meses de Admissão e Demissão:
- Uma cota proporcional deve ser fornecida aos trabalhadores com base nos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão.
Essas alterações visam trazer maior clareza e equidade no cálculo do salário-família, garantindo que o benefício reflita de forma mais precisa a situação financeira do trabalhador ao longo do mês.
Como se cadastrar no salário família?
O cadastro para o salário-família deve ser feito pelo empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada. O empregador deve apresentar os seguintes documentos ao INSS:
- Certidão de nascimento dos filhos ou equiparados;
- Comprovante de rendimento mensal do trabalhador;
- Declaração do segurado de que os filhos ou equiparados são dependentes econômicos.
O empregador deve entregar os documentos ao INSS até o dia 10 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador.
No caso de trabalhadores avulsos, o cadastro deve ser feito pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra ao qual o trabalhador esteja vinculado.
No caso de trabalhadores que estejam recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, o cadastro deve ser feito pelo próprio trabalhador no site ou aplicativo Meu INSS.
Qual a diferença ente bolsa família e o salário família?
Apesar desses benefícios serem muitas vezes confundidos, eles são distintos e possuem requisitos diferentes. O salário-família é um benefício destinado aos trabalhadores sujeitos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os quais possuem carteira de trabalho assinada e estão contribuindo para o INSS. Já o Bolsa Família é um programa de transferência de renda para pessoas em situação de extrema pobreza.
Portanto, qualquer empregado sujeito à CLT que receba menos de R$ 1.819,26 por mês e tenha dependentes menores de 14 anos ou dependentes inválidos de todas as idades, tem direito ao salário-família. Esse benefício focado na família pode ser solicitado por cada membro que preencha os critérios exigidos. Ambos os pais podem solicitar o salário-família, desde que elegíveis.