Na próxima quinta-feira, dia 1º de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a controversa revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tema será abordado na primeira sessão da Corte no ano de 2024.
O julgamento foi interrompido em 1º de dezembro do ano anterior, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque. Moraes, que é o relator do caso, apresentou um recurso contra a decisão que havia validado a revisão. Até então, três ministros se posicionaram para que o julgamento fosse anulado e reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A “revisão da vida toda” é constitucional
No ano passado, o plenário do STF decidiu, em um marco importante, que o mecanismo da “revisão da vida toda” era, de fato, constitucional. Isso significa que todas as contribuições feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Esta revisão proposta pode resultar no aumento dos rendimentos de parte dos aposentados. Entretanto, agora, os ministros enfrentam a análise de um recurso apresentado pelo INSS contra essa decisão.
Moraes votou para manter a decisão, mas com duas alterações relevantes. A primeira delas foi a exclusão de benefícios previdenciários já extintos dessa revisão. A segunda ajustou a revisão para as parcelas a serem pagas a partir do dia 1º de dezembro de 2022, data em que o plenário do STF concluiu o julgamento.
Discrepância nos posicionamentos
Rosa Weber concordou com Moraes no primeiro ponto, mas apresentou uma divergência no segundo. Em sua visão, a revisão já deveria estar ocorrendo, uma vez que o caso já foi analisado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 17 de dezembro de 2019. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se alinharam a ela.
Por outro lado, mesmo diante dessas concordâncias, surgiu uma divergência maior. O ministro Zanin considerou que essa decisão anterior do STJ foi irregular. Segundo ele, a decisão não respeitou um artigo constitucional que determina que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei só pode ser afirmada pela maioria absoluta dos membros de um determinado órgão. Logo, ele acredita que o caso deveria voltar ao tribunal.
O caso segue apresentando relevância e urgência para os beneficiários do INSS, atrairá uma atenção significativa ao longo do ano, à medida que os desdobramentos prosseguem.
OAB questiona voto de Cristiano Zanin no Supremo Tribunal Federal
Na sexta-feira (26/1), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda. A entidade solicita que o Supremo mantenha o voto do ministro Ricardo Lewandowski, reconheça a impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração e discuta a questão de ordem antes de continuar o julgamento dos embargos declaratórios.
Embargos de declaração: entenda o caso
Em novembro de 2021, quando o STF estava avaliando os embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que considerou a revisão da vida toda constitucional, o ministro Zanin propôs retornar o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Zanin sustenta que o STJ julgou o tema através de controle de constitucionalidade, o que, segundo ele, configuraria violação à cláusula de reserva de plenário.
OAB contesta posicionamento de Zanin
Em contrapartida, a OAB entende que Zanin alterou o voto e o entendimento de Lewandowski. Isso porque, segundo a entidade, o ministro aposentado acompanhou integralmente a tese sugerida pelo ministro Alexandre de Moras e o voto do ministro Marco Aurélio, ambos considerando que não houve violação da cláusula de reserva de plenário pelo STJ.
Zanin não poderia anular voto anterior, afirma OAB
A Ordem alega ainda que o regimento interno do Supremo e o Código de Processo Civil não permitem que um ministro recém-nomeado anule um voto já proferido por um ministro aposentado, ação que seria possível somente diante de fatos novos. Os representantes da OAB argumentam que não há fato novo que permita a votação de Zanin quanto ao suposto desrespeito à reserva de plenário.
Essa notícia enfatiza a preocupação da OAB em relação à preservação dos procedimentos judiciais e das decisões colegiadas, além de sublinhar os princípios constitucionais de segurança jurídica e do juiz natural.
O posicionamento da OAB nesta situação demonstra mais uma vez o papel que a entidade possui na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos humanos. Esse ocorrido nos remete à importância do ética legal na condução de assuntos de natureza jurídica e constitucional.
Decisão final
A decisão final envolvendo o voto do ministro Cristiano Zanin ainda está pendente, aguardando a avaliação do STF. Este caso representa mais um capítulo relevante na história do direito previdenciário brasileiro, especialmente em relação aos embargos de declaração da revisão da vida toda.