Com o objetivo de implementar melhorias e padronização no processo de saques dos benefícios PIS/PASEP, o governo brasileiro anunciou recentemente um novo critério que entrará em vigor em 2024. Segundo as modificações divulgadas, a data de aniversário do trabalhador será o único fator considerado para a liberação dos saques em questão.
Estima-se que, com a nova determinação, mais de 24 milhões de trabalhadores que estiveram em atividade no ano de 2022 serão impactados. A nova medida está programada para ter início já em fevereiro de 2024.
O que muda no PIS/PASEP 2024?
Um ponto que ganha relevância é a forma como o valor do benefício será determinado. Este montante está atrelado ao salário mínimo. Deste modo, com o recente aumento na base salarial nacional, o valor do benefício será calculado com base no novo salário mínimo, que é de R$ 1.412.
Consulta ao PIS/PASEP
Os trabalhadores poderão ter acesso às informações sobre o Abono Salarial por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Por meio deste serviço, é possível verificar diversos pontos importantes, como o valor a ser sacado, bem como a data e a forma de pagamento.
Elegibilidade para o PIS/PASEP
Os benefícios do PIS, Programa de Integração Social, e do PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, têm como público-alvo os trabalhadores do setor privado e do setor público, respectivamente. O objetivo destes auxílios é, sobretudo, integrar os trabalhadores ao desenvolvimento e vida das empresas.
O Abono Salarial, um dos benefícios destes programas, é um montante pago anualmente aos trabalhadores que atendem a uma série de critérios estipulados por lei. A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil, são os responsáveis por divulgar o calendário de pagamentos referente a cada programa.
É importante ressaltar que, para o próximo ano, a divisão do calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS será feita conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Calendário PIS 2024
Para o próximo ano, o calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS será dividido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.

Consulta do PIS/PASEP via CPF
A fim de facilitar e agilizar o acesso às informações do benefício, o número do PIS poderá ser consultado utilizando apenas o CPF do trabalhador. Esta verificação poderá ser realizada por meio de diversos canais, como o site ou aplicativo do Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador e até mesmo por telefone.
Fica o alerta para que os trabalhadores tenham cuidado com a segurança de seus dados pessoais, especialmente durante consultas realizadas via internet. É indispensável estar atento às atualizações, uma vez que as mudanças no PIS/PASEP em 2024 serão cruciais para o planejamento financeiro dos trabalhadores.