O microempreendedor individual (MEI) enfrenta anualmente o desafio de declarar corretamente seus impostos de renda. Com o prazo final se aproximando, em 31 de maio de 2024, torna-se crucial compreender os procedimentos adequados recomendados pelo Sebrae Rio para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal.
Quais os Pré-requisitos para Declarar o Imposto de Renda como MEI?
O MEI deve iniciar sua declaração de imposto de renda a partir do dia 15 de março, caso seus rendimentos no ano anterior tenham ultrapassado R$ 30.639,90. É essencial calcular todos os ganhos, levando em consideração os percentuais de presunção para entender o que é rendimento tributável e o que é isento.
Veja a seguir os percentuais de faturamento não tributável, discriminados por setor:
- Setor de Serviços: 32%
- Setor de Transportes de Passageiros: 16%
- Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8%
Entendendo os Rendimentos Tributáveis
Para computar os rendimentos tributáveis, considere o faturamento total, as despesas comprovadas associadas ao negócio e o percentual de Lucro Presumido estabelecido pelo Governo Federal.
Adriane Seixas, analista do Sebrae Rio, sugere que, apesar de o MEI não ser obrigado a ter um contador, contar com o apoio de um pode facilitar a organização e transmissão das informações para a Receita Federal.
Pontos de Atenção na Declaração de Renda
O MEI precisa estar atento não apenas aos seus rendimentos como também a outras fontes de receita e possíveis investimentos, como:
- Rendimentos de um segundo emprego que, somados ao faturamento do MEI, ultrapassem o limite de isenção.
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos.
- O total de bens acima de R$ 800 mil
- Aquisição de um novo imóvel no prazo de 180 dias após venda de um anterior.
- Operações em bolsas de valores que ultrapassem R$ 40 mil.
- Receita Bruta de atividade Rural superior a R$ 153.199,50.