O ano de 2024 promete ser significativo para os trabalhadores vinculados ao PIS (Programa de Integração Social) e ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), graças às recentes atualizações anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com a previsão de que mais de 24 milhões de trabalhadores possam beneficiar-se do abono salarial, um ponto de atenção volta-se para as novas modalidades de pagamento oferecidas pelo Banco do Brasil, específicas para aqueles que têm direito ao PASEP.
O Banco do Brasil, tradicionalmente responsável pela gestão dos pagamentos do PASEP, introduziu mudanças significativas na forma como os servidores públicos podem acessar seus benefícios. Tais ajustes visam aperfeiçoar e modernizar o processo, garantindo mais comodidade e eficiência no acesso aos valores devidos.
Quais as novidades do PIS/PASEP?
Em um esforço para alinhar-se às necessidades e expectativas dos trabalhadores, o Banco do Brasil anunciou duas principais novidades:
- Unificação do Calendário de Pagamentos: A partir deste exercício, o calendário do PASEP será alinhado ao do PIS, baseando-se no mês de aniversário do beneficiário para a liberação do abono. Esta é uma mudança relevante, visto que anteriormente a programação dos pagamentos considerava o último dígito do número do PASEP.
- Facilidade na Transferência de Valores: Agora, os servidores poderão utilizar o aplicativo BB PASEP para transferir o valor do abono direto para uma conta corrente de sua titularidade, independentemente do banco. Esta novidade promete trazer mais autonomia e facilidade no processo de recebimento.
Qual o calendário do PIS?
O abono salarial, cujos valores podem variar de R$ 118 a R$ 1.412, é destinado aos trabalhadores que atenderam às regras de elegibilidade no ano de 2022. Abaixo, apresentamos o calendário completo para o ciclo de pagamentos de 2024:
PIS
- Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 15 de março
- Nascidos em março – 15 de abril
- Nascidos em abril – 15 de abril
- Nascidos em maio – 15 de maio
- Nascidos em junho – 15 de maio
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Essas melhorias representam um avanço significativo no modo como os benefícios são disponibilizados aos servidores públicos, refletindo o compromisso do Banco do Brasil em oferecer serviços mais eficientes e acessíveis. Para mais informações detalhadas sobre elegibilidade e consultas, os beneficiários podem acessar diretamente o website ou o aplicativo do Banco do Brasil.
Como consultar o PIS?
Para consultar o PIS (Programa de Integração Social), você pode seguir estas etapas:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/
- No menu “Benefícios e Programas”, selecione “PIS”.
- Clique em “Consultar pagamento”.
- Escolha a opção de consulta desejada: por CPF ou NIS (Número de Identificação Social).
- Insira o número do seu CPF ou NIS.
- Digite sua senha da internet ou cadastre uma nova senha, caso ainda não tenha.
- Após entrar no sistema, você poderá verificar as informações sobre o seu benefício do PIS, incluindo datas de pagamento, saldo e outras informações relevantes.
Se preferir, também é possível realizar a consulta do PIS pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através do telefone de atendimento da Caixa.
Como saber o valor que você irá receber?
Veja a tabela do PIS:
- R$ 118,00 – 1 mês trabalhado
- R$ 235,00 – 2 meses trabalhados
- R$ 353,00 – 3 meses trabalhados
- R$ 471,00 – 4 meses trabalhados
- R$ 588,00- 5 meses trabalhados
- R$ 706,00 – 6 meses trabalhados
- R$ 824,00 – 7 meses trabalhados
- R$ 941,00 – 8 meses trabalhados
- R$ 1.059,00 – 9 meses trabalhados
- R$ 1.177,00 – 10 meses trabalhados
- R$ 1.294,00 – 11 meses trabalhados
- R$ 1.412,00 – 12 meses trabalhados
Quem tem direito do PIS?
Tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) o trabalhador que atenda aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Além disso, é importante ressaltar que o PIS é pago anualmente de acordo com o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal, considerando o mês de nascimento do trabalhador.