Com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte brasileiro, a Receita Federal do Brasil introduziu importantes atualizações no processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024. Entre as inovações destacam-se a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida e a possibilidade de receber a restituição do imposto via PIX, utilizando o CPF como chave PIX.
Historicamente, a declaração do Imposto de Renda sempre foi um processo que demandou tempo e atenção dos contribuintes, envolvendo a coleta de uma série de documentos e informações. Contudo, com as recém-anunciadas atualizações, a Receita Federal busca simplificar esse processo, reduzindo a incidência de erros e agilizando o reembolso para os cidadãos.
Como Funciona a Declaração Pré-preenchida do IR?
A declaração pré-preenchida é um facilitador que permite ao contribuinte iniciar sua declaração com várias informações já inseridas automaticamente. Este serviço aproveita os dados que a Receita Federal já possui, coletados de fontes como empregadores, instituições financeiras e prestadores de serviços de saúde. Em 2024, essa funcionalidade estará disponível para um número maior de contribuintes, especificamente aqueles classificados nos níveis ouro e prata na conta gov.br, visando a atingir cerca de 40% dos declarantes.
Qual o prazo para entrega do imposto de renda 2024
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 no dia 15 de março e o prazo segue até 31 de maio.
O programa está liberado para download desde o dia 12, e pode ser obtido aqui.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
São obrigados a declarar o IRPF em 2024 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023. Além destes, devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000, assim como os que obtiveram ganhos de capital em alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro