Hoje, terça-feira (23), o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aumentou para 25% o Imposto de Importação de 11 produtos de aço, estabelecendo cotas de volume para combater o aço chinês.
A medida, que entrará em vigor daqui, aproximadamente, 30 dias, funcionará da seguinte forma: caso o volume máximo destes 11 produtos sejam superados, serão pagos 25% de Imposto de Importação para entrarem no país.
Atualmente, o Imposto de Importação para estes 11 produtos varia de 9% a 14,4%.
Em nota à imprensa, o Gecex disse que “serão avaliadas, ainda, outras quatro NCMs (produtos) que poderão receber o mesmo tratamento”.
Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida pretende evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.
O assunto que decreta a vitória da Gerdau foi tema do Ligando os Pontos, podcast do Monitor do Mercado, há 6 meses. No episódio, Marcos de Vasconcellos e Maria Júlia Baumert comentam sobre o pedido de impostos “anti-China” de Jorge Gerdau, dono da Gerdau, a maior empresa brasileira produtora de aço.
Veja o episódio:
Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
- Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;
- Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
- Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm;
- Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
- Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:
- Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;
- Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
- Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;
- Outros tubos soldados de outras seções.
Com informações da Agência Brasil