O recente pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal de Contas da União (TCU) para rever a decisão que determina a antecipação no pagamento do abono salarial PIS/Pasep lança luz sobre uma complexa discussão orçamentária. Tradicionalmente, o pagamento do abono é realizado dois anos após a obtenção do direito. Contudo, o TCU propôs a redução deste prazo para apenas um ano.
1. Antecipação do PIS/PASEP: objeções do governo
Segundo documentos acessados, a União expressa uma veemente discordância com a corte sobre a contabilização da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Alerta-se que a mudança geraria um impacto fiscal significativo de aproximadamente R$ 30 bilhões em 2025, o que poderia comprometer investimentos e o funcionamento da máquina pública no ano subsequente.
2. Por que o governo defende a manutenção do calendário atual do PIS?
A defesa da atual sistemática se baseia na complexidade de identificar corretamente os beneficiários, para evitar desembolsos indevidos, e na necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal, conforme as regras do próprio TCU que enfatizam a responsabilidade na gestão fiscal. O governo também argumenta que não há prejuízos para os trabalhadores, uma vez que estes recebem o benefício atualizado pelo salário mínimo vigente.
3. Implicações da decisão do TCU sobre o abono salarial
O governo aponta que a antecipação do pagamento exigiria a inclusão da totalidade dos valores de habilitação do ano base no orçamento vigente, o que ainda está em processo de compatibilização. Tal medida pressionaria as já restritas disponibilidades orçamentárias, destinando grande volume para restos a pagar e prejudicando a manutenção de programas essenciais.
4. Qual seria o impacto real da antecipação do PIS/PASEP no orçamento?
Além do significativo montante de R$ 30 bilhões, há o risco de sub-financiar custos relacionados ao custeio de órgãos e entidades, afetando o desenvolvimento de programas sociais e a manutenção de patrimônio público. A Unidade reclama ainda uma falta de clareza na determinação de como calcular a parcela necessária para a reserva de contingência, sugerindo que a interpretação do TCU poderia levar à paralisação de políticas públicas.
Assim, enquanto o governo busca reverter ou ao menos ajustar essa decisão para aliviar o impacto no orçamento de 2025, o cenário permanece incerto. A resolução dessa questão é crucial, não apenas pela magnitude dos valores envolvidos, mas também pelas suas implicações no planejamento econômico a médio e longo prazo do país.
5. Calendario PIS 2024
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 27 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE MARÇO | 27 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
MAIO | 15 DE MAIO | 27 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 15 DE MAIO | 27 DE DEZEMBRO |
JULHO | 17 DE JUNHO | 27 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 17 DE JUNHO | 27 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JULHO | 27 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JULHO | 27 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 15 DE AGOSTO | 27 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 15 DE AGOSTO | 27 DE DEZEMBRO |
6. Quem tem direito ao PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício destinado aos trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é para os servidores públicos. Têm direito ao PIS/PASEP os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, que é o ano anterior ao do pagamento do benefício;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Além disso, é importante verificar o calendário de pagamento divulgado pela Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou pelo Banco do Brasil (para o PASEP) para saber as datas disponíveis para saque, que variam de acordo com o mês de nascimento ou o número final do PIS/PASEP.
7. Qual a tabela do PIS?
Essa tabela apresenta o valor do abono salarial do PIS/Pasep de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. O benefício pode chegar a até um salário mínimo, sendo que o valor máximo é pago para quem trabalhou os 12 meses completos. Veja como funciona a proporção:
- 1 mês trabalhado: R$ 117,66
- 2 meses trabalhados: R$ 235,32
- 3 meses trabalhados: R$ 352,98
- 4 meses trabalhados: R$ 470,64
- 5 meses trabalhados: R$ 588,30
- 6 meses trabalhados: R$ 705,96
- 7 meses trabalhados: R$ 823,62
- 8 meses trabalhados: R$ 941,28
- 9 meses trabalhados: R$ 1.058,94
- 10 meses trabalhados: R$ 1.176,60
- 11 meses trabalhados: R$ 1.294,26
- 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00
8. Consulta PIS 2024
Para consultar o saldo do PIS em 2024, você pode utilizar os seguintes canais:
- Aplicativo “Caixa Trabalhador“: Disponível para download em dispositivos móveis (smartphones e tablets). Basta fazer login com seu número NIS (PIS/Pasep) e senha cadastrada.
- Site da Caixa Econômica Federal: Acesse o site da Caixa e clique na opção “Consultar pagamento”. Informe o número do seu NIS (PIS/Pasep) e a senha cadastrada.
- Telefone: Entre em contato com a central de atendimento da Caixa pelo número 0800 726 0207. Tenha em mãos o número do seu NIS (PIS/Pasep) para fornecer ao atendente.
Esses são os principais canais para realizar a consulta do saldo do PIS em 2024. Certifique-se de ter em mãos o número do seu NIS (PIS/Pasep) para realizar a consulta.