Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma nota informativa com objetivo de dissipar as incertezas relacionadas à apuração mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à indenização compensatória complementar, temas que têm gerado questionamentos entre empregadores e contribuintes.
O que muda com o novo esclarecimento sobre FGTS?
O comunicado do MTE detalha que não se deve aplicar o conceito de “rescisão complementar” nos cálculos via eSocial e FGTS Digital. Além disso, esclarece detalhadamente os procedimentos nas três situações específicas que podem surgir na apuração mensal do FGTS e da indenização referida.
Como proceder em cada cenário de desligamento?
Conforme o MTE, os empregadores podem se deparar com cenários como desligamento com cálculo incompleto de valores, pagamento a menor da multa do FGTS ou necessidade de pagamento de remunerações pós-contrato. Cada situação exige uma ação corretiva diferente para que os pagamentos sejam ajustados conforme as novas diretrizes, utilizando as ferramentas do sistema FGTS Digital.
Desligamento com valores incompletos
Neste cenário, é necessário que o empregador faça a retificação do evento S-2299 no eSocial, o que atualizará automaticamente o sistema FGTS Digital, gerando uma nova guia de diferenças a ser paga, já com os encargos legais aplicáveis desde a data do desligamento.
Pagamento a menor da multa do FGTS
O empregador deve usar a funcionalidade “Remunerações para fins rescisórios” para corrigir as bases de cálculo. Após a confirmação dos valores corretos, uma nova guia com as diferenças será gerada, também sujeita a encargos desde a data do desligamento.
Quem tem direito do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita), atletas profissionais, entre outros.
Além disso, desde 2000, os trabalhadores domésticos também passaram a ter direito ao FGTS. Em resumo, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS, exceto os servidores públicos estatutários.
Remunerações pós-contrato devido a dissídios ou CCTs
Valores devidos após o desligamento, como ajustes por dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), devem ser reportados no evento S-1200 no momento em que se tornam devidos. Isso resultará no cálculo automático das contribuições de FGTS tanto do mês quanto da indenização compensatória, sem encargos adicionais se pagos até o vencimento do mês devido.
- FGTS Digital calcula automaticamente as diferenças em caso de correção de valores.
- Empregadores podem emitir guias ajustadas diretamente pelo sistema, proporcionando maior controle e precisão.
- É fundamental que as empresas se atualizem sobre as ferramentas do eSocial e FGTS Digital para garantir a correta aplicação das normas trabalhistas.
Com esses esclarecimentos, o Ministério do Trabalho espera reduzir as dúvidas e os erros na apuração e pagamento do FGTS e da indenização compensatória, facilitando a gestão empresarial e garantindo os direitos dos trabalhadores.