Recentemente, Porto Velho viu decisões judiciais importantes relacionadas à cobrança de impostos, mais especificamente sobre a exclusão do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Como as decisões sobre o PIS/Cofins afetam os contribuintes?
Essas decisões garantem aos contribuintes uma menor carga tributária sobre operações, o que pode resultar em significativas economias fiscais. A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que essas mudanças sejam vistas como grandes vitórias para o setor empresarial e advogados tributaristas.
Qual é a natureza desses tributos?
- PIS e Cofins são contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social.
- ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Quais os detalhes da decisão tomada em cima dos benefícios?
A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, baseou-se no precedente do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da “tese do século”, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão reverbera a ideia de que os tributos federais não deveriam compor a base de cálculo para a cobrança do ICMS pois não representam faturamento.
Implicações da exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS
Esta exclusão tem como consequência direta a redução do montante total sobre o qual o ICMS é calculado, o que pode diminuir o valor total devido por empresas em diversas cadeias produtivas. Como a legislação tributária é complexa e cada caso tem suas particularidades, consultas com profissionais especializados são recomendadas.
Qual o calendário do PIS/Pasep?
- Janeiro: a partir de 15 de fevereiro até 27 de dezembro;
- Fevereiro: a partir de 15 de março até 27 de dezembro;
- Março e Abril: a partir de 15 de abril até 27 de dezembro;
- Maio e Junho: a partir de 15 de maio até 27 de dezembro;
- Julho e Agosto: a partir de 17 de junho até 27 de dezembro;
- Setembro e Outubro: a partir de 15 de julho até 27 de dezembro;
- Novembro e Dezembro: a partir de 15 de agosto até 27 de dezembro.
Como consultar o PIS?
Para consultar o PIS (Programa de Integração Social), você pode seguir estas etapas:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/.
- No menu principal, clique em “Benefícios e Programas” e depois em “PIS”.
- Na página do PIS, role para baixo até encontrar a seção de “Consultar Pagamento”.
- Clique na opção de consulta desejada, que geralmente requer o número do NIS (Número de Identificação Social) e a senha. Se você não tiver uma senha cadastrada, pode gerá-la clicando na opção apropriada e seguindo as instruções.
- Após inserir as informações necessárias, siga as instruções na tela para acessar os detalhes do seu benefício do PIS.
Além disso, você também pode consultar o PIS presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando seu documento de identificação.
Perguntas frequentes sobre a tributação no Brasil
- O que é a “tese do século” no contexto tributário brasileiro?
- Como as empresas podem se beneficiar dessas recentes decisões judiciais?
- Quais são os próximos passos após essas decisões no cenário tributário?
As decisões da Fazenda Pública de Porto Velho ilustram o dinamismo e a complexidade da legislação tributária brasileira, reforçando a necessidade de constante atualização e acompanhamento profissional adequado para garantir o cumprimento adequado e aproveitamento de benefícios fiscais.