O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/04), multou o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (Sated) por descumprimento de medida preventiva. A autarquia havia determinado que a entidade deixasse de elaborar e divulgar tabelas com valores mínimos de remuneração em convenções coletivas de trabalho a serem seguidas pelos profissionais de dublagem na região.
Esta é a primeira vez que o Cade aplica multa em decorrência de auto de infração lavrado pelo não atendimento de medida preventiva. O Sated terá que pagar R$ 1.780.000,00, que corresponde à soma de multa diária no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o conselheiro-relator, Luiz Hoffmann, na ocasião em que o processo administrativo foi instaurado, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) também impôs a adoção de medida preventiva, a ser aplicada aos dubladores autônomos e estúdios de dublagem, para que o Sated atendesse obrigações de fazer e não fazer previstas na decisão.
Nesse sentido, a SG/Cade determinou que os autuados deveriam se abster de elaborar, de forma ilegal, tabelas, acordos coletivos ou dissídios coletivos com imposição de valores de remuneração ou pagamento aos trabalhadores autônomos, especificamente os dubladores e diretores de dublagem. Além disso, estabeleceu que deveriam deixar de exigir, dar publicidade ou divulgar valores de remuneração para os serviços de dublagem, direção de dublagem ou outros constantes nos acordos coletivos de trabalho firmados com estúdios de dublagem.
Contudo, o Sated descumpriu a segunda parte da medida porque manteve disponível publicamente em seu site, após o início da vigência da obrigação imposta pelo Cade, os mesmos documentos que possuíam teor relacionados à fixação de remuneração para profissionais de dublagem. Por essa razão, a Superintendência-Geral constatou o descumprimento da medida preventiva e recomendou a lavratura do auto de infração.
O Tribunal da autarquia, por unanimidade, acompanhou o entendimento da SG/Cade e condenou o Sated ao pagamento da multa.
Acesse o Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais n° 08700.000888/2023-08.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade