Na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 18 empresas e 20 pessoas físicas por participação em cartel que fraudou licitações públicas e contratações por empresas privadas para aquisição de projetores e lousas digitais. As multas determinadas aos integrantes do conluio somam aproximadamente R$ 7,9 milhões.
A apuração do caso teve início a partir do recebimento, pela extinta Secretaria de Direito Econômico, de indícios de padrões suspeitos no comportamento de empresas que participaram de um pregão eletrônico realizado, em 2009, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O processo foi instaurado em 2012.
De acordo com as investigações, as provas demonstram a existência de um acordo anticompetitivo entre revendedores de lousas digitais e projetores da marca Smart Board, distribuídos pela Scheiner Solutions e, posteriormente, após a empresa perder o credenciamento, pela Conesul Plus Tecnologia Educacional.
O objetivo da conduta ilícita era fraudar o caráter competitivo do mercado tanto em licitações promovidas por órgãos públicos quanto em vendas privadas realizadas por escolas, universidades e empresas de diferentes ramos de atuação. Os ilícitos ocorreram entre os anos 2009 e 2011, afetando diversas localidades no Brasil.
Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, o cartel é do tipo “hub and spoke” – uma analogia ao eixo de uma bicicleta (hub) e seus raios (spoke) –, tendo em vista a intenção da fornecedora dos produtos de agir como facilitadora de uma colusão entre os revendedores.
Nesse sentido, a maioria do Tribunal entendeu que a Conesul atuou como ponto focal no compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis pelos revendedores Smart Board, que participavam das contratações para aquisição de projetores e lousas interativas, como forma de organizar o conluio entre eles.
Funcionamento do cartel
O acordo anticompetitivo era dividido em três fases. Na primeira, o revendedor de Smart Board que identificava um cliente em potencial enviava e-mail à distribuidora Conesul, apresentando informações do comprador e a proposta comercial que pretendia oferecer a ele para, assim, solicitar o que chamavam de “proteção do cliente”. A expressão consiste na apresentação de proposta de cobertura pelos demais participantes do processo licitatório, com valores superiores por produto, para simular a competição no certame.
Na fase dois, a Conesul compartilhava essas informações por e-mail com os demais revendedores Smart Board, oficializando o pedido para que fossem apresentados preços de cobertura nas contratações realizadas pelo cliente mapeado para o revendedor solicitante. Na terceira fase, por fim, as mensagens eletrônicas trocadas deixam clara a ciência da conduta anticompetitiva por todos os envolvidos, que atuavam ativamente para fraudar contratações públicas e privadas, colaborando com o mapeamento e oferecendo os orçamentos fictícios.
“A política comercial ilícita identificada com base no conjunto probatório ora analisado não se dá devido ao privilégio dado pelo distribuidor ao revendedor que realizou a prospecção do cliente, mas sim em face do compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, com o intuito de fixar o preço de venda de determinado produto acima do preço de mercado, através de propostas de cobertura previamente combinadas com as demais revendedoras, que aparentavam para o mercado uma falsa concorrência intramarca”, explicou Hoffmann.
O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no conluio pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 7,7 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam R$ 254,2 mil.
Acesse o Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade