São Paulo, 12 de abril de 2023 – A Receita Federal divulgou nota de esclarecimento sobre a
questão envolvendo a isenção de impostos para encomendas internacionais de até US$ 50,00. Segue
a nota:
"Nunca houve isenção de US$ 50 para comércio eletrônico. Esse benefício é apenas para envio de
pessoa fisica para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas
realizadas por empresas estrangeiras.
Em resumo:
1 – Não há majoração de tributo. Hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da
encomenda, mas que não tem sido efetiva.
2 – O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência
do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da
importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de
subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.
3 – Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas (hoje
as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevantes são absolutamente inexpressivas).
Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas.
4 – Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados. Com a declaração antecipada, a
mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o
consumidor. A Receita vai centrar a fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos
sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de
inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis,
que atendam estritamente a legislação brasileira."
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