O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que contém um pacote de medidas tributárias e administrativas. O objetivo é compensar a perda da arrecadação prevista, após o recuo no aumento do IOF sobre operações de crédito.
A proposta envolve diversos setores do mercado financeiro e da economia: remuneração de acionistas, aplicações isentas, criptoativos, fintechs, apostas esportivas, compensações fiscais, seguro-doença, pesca e educação.
Apesar de não divulgar projeções oficiais no texto da MP, fontes do governo indicaram que a expectativa de arrecadação com a MP é de cerca de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 20 bilhões em 2026, com a entrada em vigor das novas medidas.
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Veja o que muda com a medida provisória
Além de mudanças nas regras apresentadas anteriormente no decreto do IOF, o texto da MP especifica as alíquotas atribuídas a cada uma delas:
- MP mantém CSLL de bancos em 20%
- CSLL de empresas de seguros privados e instituições de pagamento subirá de 9% para 15%
- Taxação sobre bets subirá de 12% para 18%
- Alíquota de taxação do JCP subirá de 15% para 20%
- Taxação de 5% valerá para LCI, CRI, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures de infraestrutura
- Títulos incentivados serão taxados em 5% de IRPF
- Rendimentos de aplicações financeiras ficam sujeitos à alíquota de 17,5% de IRPF
- Restrição à compensação tributária com Darf inexistente ou de crédito não relacionado à atividade econômica
- Rendimentos até 31 de dezembro de 2025 serão tributados de acordo com as regras vigentes
Imposto sobre JCP aumenta a partir de 2026
A MP confirma a elevação da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos a acionistas. A taxa passará de 15% para 20%.
A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, caso o Congresso Nacional aprove a MP.
O JCP é uma forma de remuneração que as empresas usam para distribuir lucros aos seus acionistas.
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Títulos antes isentos serão tributados
A MP também estabelece a tributação de 5% de IR para investidores pessoas físicas em diversos títulos incentivados, que atualmente são isentos.
A lista inclui:
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
- CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio)
- CPR (Cédulas de Produto Rural)
- LIG (Letras Imobiliárias Garantidas)
- LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento)
- Debêntures de infraestrutura
A nova alíquota será válida apenas para emissões realizadas a partir de 2026. Aplicações feitas antes dessa data continuam isentas.
IR sobre aplicações será unificado
A alíquota do IR sobre demais aplicações financeiras, como CDBs, fundos e ações, será unificada em 17,5% a partir de 2026. Atualmente, o imposto é regressivo, variando de 15% a 22,5%, conforme o prazo do investimento.
Ganhos realizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão a ser tributados pelas regras atuais.
Criptoativos terão IR unificado de 17,5%
A MP revoga a isenção de IR para ganhos com criptoativos abaixo de R$ 35 mil por mês. A partir de 2026, todos os ganhos de capital com criptomoedas serão tributados a 17,5%.
Para pessoas físicas, será possível compensar perdas em uma operação com ganhos em outras. Já para pessoas jurídicas fora do regime de lucro real, o imposto será considerado definitivo, sem direito a dedução.
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Apostas esportivas passam a pagar 18%
Empresas de apostas esportivas (bets) terão a alíquota elevada de 12% para 18% sobre a receita líquida. A mudança começa a valer quatro meses após a publicação da MP, ou seja, em outubro.
Além disso, 6% da arrecadação com esse tributo será destinada à seguridade social, com foco em ações na área da saúde. A MP também prevê medidas para coibir a atuação de empresas não autorizadas.
Fintechs e seguradoras pagarão mais CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e empresas de seguros privados subirá de 9% para 15% a partir de outubro.
Já para os bancos, a MP afirmar que a alíquota da CSLL será mantida em 20%.
Compensações tributárias ficam mais restritas
A medida estabelece novas regras para compensação de tributos, com o objetivo de combater fraudes. Fica proibido:
- o uso de créditos com Darf inexistente;
- e de créditos de PIS/Cofins que não tenham relação com a atividade econômica da empresa.
Mudanças em benefícios e educação
A MP limita a concessão de auxílio-doença por análise documental (Atestmed) a 30 dias. Atualmente, a portaria do Ministério da Previdência permite até 180 dias.
Se o afastamento for superior a 30 dias, será necessária uma perícia presencial ou por telemedicina. O prazo de 30 dias poderá ser alterado por decisão do Poder Executivo, desde que haja justificativa.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa conter o avanço de fraudes e despesas excessivas desde a criação do Atestmed, em 2023.
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MP inclui programa Pé-de-Meia e Seguro Defeso
A MP também inclui programas que inicialmente haviam ficado fora da discussão:
- Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação
- Ajustes nos critérios de acesso ao Seguro Defeso, auxílio pago a pescadores em períodos de proibição de pesca. Não foram divulgados mais detalhes