O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, a validade do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). Agora, com a decisão, é permitido a apreensão de bens dados como garantia em financiamentos sem a necessidade de ordem judicial, em caso de inadimplência.
Especialistas ouvidos pelo Monitor do Mercado afirmam que a medida representa um avanço no processo de desjudicialização, ou seja, a transferência de determinadas etapas que antes dependiam do Judiciário para instâncias extrajudiciais, como cartórios.
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Segundo Carolina Moreira, sócia do Costa Tavares Paes Advogados, a decisão se alinha a práticas já aplicadas em contratos com alienação fiduciária, onde o bem financiado fica em nome do credor até o pagamento total da dívida. Nesses casos, a retomada extrajudicial do bem já era prevista por meio de cartórios.
A validade do Marco Legal das Garantias, portanto, amplia esse modelo para outros tipos de contratos, o que deve ajudar a desafogar o Judiciário.
Arthur Mendes Lobo, sócio e especialista de direito bancário do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, diz que o entendimento do STF aumenta a segurança jurídica dos contratos e pode ter efeitos diretos sobre o mercado de crédito.
Com a maior previsibilidade na recuperação de bens, bancos e instituições financeiras podem reduzir o spread bancário — a diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados do cliente — e, assim, oferecer crédito mais acessível.
A redução da lentidão nos processos judiciais também pode atrair investimentos, segundo Lobo, ao tornar o ambiente contratual mais eficiente e previsível.
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