O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem decidido, de forma recorrente, que bancos são responsáveis por indenizar vítimas de golpes financeiros, conforme levantamento do jornal Valor Econômico.
Em casos recentes, as instituições financeiras foram condenadas por descumprirem normas de compliance, incluindo a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central, que regula os procedimentos de verificação da identidade e qualificação de clientes.
Falhas no sistema “Conheça seu cliente”
Uma das principais falhas identificadas nas decisões judiciais está relacionada ao “Know Your Client” (Conheça seu cliente), prática obrigatória para evitar fraudes. Segundo o TJSP, os bancos não observaram critérios básicos para validar informações de correntistas e monitorar transações suspeitas.
Por exemplo, em abril de 2024, a 18ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação do Banco Santander em R$ 5 mil por danos morais a uma vítima que transferiu R$ 53,2 mil para uma conta fraudulenta.
O relator destacou que o curto período de abertura da conta e o alto volume de transações deveriam ter acionado os sistemas de alerta do banco.
Decisões reiteradas contra os bancos
Nos últimos cinco anos, ao menos seis processos no TJSP relacionados a fraudes bancárias transitaram em julgado, todos com decisões desfavoráveis às instituições financeiras. As condenações incluem devolução de valores e pagamento de indenizações por danos morais.
Em outro caso, a 37ª Câmara de Direito Privado condenou o Banco Original a devolver R$ 1 mil a uma vítima que realizou uma transferência via PIX após ser enganada por um perfil falso no Instagram. O tribunal entendeu que o banco falhou em adotar medidas para bloquear o valor e prevenir a fraude.
Recursos ao STJ são improváveis
Segundo a advogada e especialista em compliance, Aline Braghini, nesses casos em que os bancos não cumpriram normas de compliance o recurso ao STJ é improvável, uma vez que a Súmula nº 7 do STJ impede o reexame de provas, o que limita os recursos das instituições financeiras.
Para Braghini, se ficar demonstrado que a instituição financeira não agiu com cautela, ela deve ser responsabilizada pela falta de zelo. “Este é o risco da atividade do banco”, explica.











