A compra de um imóvel em leilão pode parecer uma oportunidade vantajosa, mas quando o bem está ocupado, os riscos jurídicos e práticos aumentam. Entender o que a lei prevê sobre a desocupação é essencial para evitar prejuízos e conflitos.
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O imóvel arrematado pode permanecer ocupado após o leilão?
Sim, e isso é mais comum do que parece. Mesmo após a arrematação, o imóvel pode continuar ocupado pelo antigo proprietário, locatário ou terceiros. A posse não é automaticamente transferida para o arrematante — é preciso cumprir o devido processo legal.
No leilão judicial, o imóvel só pode ser desocupado após a expedição do mandado de imissão na posse, determinado pelo juiz responsável pelo processo.
Já nos leilões extrajudiciais, regidos pela Lei nº 9.514/97, o credor fiduciário e o arrematante devem seguir o rito da ação de desocupação caso o imóvel esteja ocupado.
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– Créditos: depositphotos.com / korawat
Quais são as diferenças legais entre imóveis ocupados em leilão judicial e extrajudicial?
A principal diferença está na origem da dívida e no meio de execução. No leilão judicial, há uma ação judicial em andamento; no extrajudicial, o procedimento ocorre fora do Judiciário.
| Aspecto | Leilão judicial | Leilão extrajudicial |
|---|---|---|
| Base legal | Código de Processo Civil (CPC) | Lei nº 9.514/97 |
| Origem da dívida | Execução judicial (condomínio, tributos etc.) | Alienação fiduciária de financiamento |
| Desocupação | Mediante ordem judicial (mandado) | Via ação de desocupação proposta pelo comprador |
| Nível de risco | Moderado (depende do processo) | Alto, se o ocupante resistir |
Nos portais oficiais da Caixa Econômica Federal, é comum constar no edital se o imóvel está ocupado, ajudando o comprador a avaliar o grau de risco antes do lance.
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Como funciona o processo de desocupação segundo a lei?
No leilão judicial, o arrematante deve solicitar ao juiz a expedição de mandado de imissão na posse. Caso o antigo morador não saia voluntariamente, o oficial de justiça poderá realizar a retirada forçada, com auxílio policial se necessário.
No extrajudicial, o comprador precisa ajuizar uma ação de imissão na posse contra o ocupante. O prazo varia conforme o caso, e o sucesso depende de documentação completa.
Em ambos os casos, é fundamental guardar o auto de arrematação e a certidão de matrícula atualizada para comprovar a propriedade perante o juiz.
Quais são os principais riscos e cuidados em imóveis de leilão ocupados?
Comprar um imóvel ocupado implica custos e prazos adicionais. Entre os principais riscos estão:
- demora na desocupação, que pode levar meses;
- despesas judiciais com advogados e custas;
- danos ou deterioração do imóvel durante a posse do ocupante;
- resistência à ordem judicial ou disputas possessórias.
Antes de participar, verifique no edital se o imóvel está ocupado e se há ações em andamento no número do processo. Em muitos casos, a consulta ao site do Tribunal de Justiça do estado traz informações sobre recursos ou embargos pendentes.
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Que documentos e verificações devo fazer antes de arrematar um imóvel ocupado?
A leitura cuidadosa dos documentos evita litígios e perdas financeiras. Um checklist mínimo inclui:
- Matrícula do imóvel atualizada com todas as averbações;
- Edital do leilão completo, verificando cláusulas sobre ocupação;
- Auto de arrematação e comprovante de pagamento;
- Certidões negativas de débitos fiscais e de condomínio.
Além disso, é prudente visitar o local, quando possível, e confirmar se há moradores ou placas de interdição.
Checklist rápido:
- Verifique se há registro de ação judicial relacionada ao imóvel.
- Analise o histórico da alienação fiduciária no cartório.
- Solicite orientação jurídica antes de efetuar qualquer pagamento.









