O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (3) duas normas que alteram o funcionamento de contas irregulares no sistema financeiro e atualizam os critérios de capital mínimo exigido de bancos, fintechs e instituições de pagamento.
As ações fazem parte de uma estratégia de combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação de impostos.
Uma das normas estabelece que partir de 1º de dezembro deste ano, instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas utilizadas de forma irregular, incluindo as chamadas “contas-bolsão”. Essas contas reúnem recursos de diversos clientes sob a titularidade de uma única instituição, sem clareza sobre quem são os beneficiários finais.
As investigações apontam que contas-bolsão vêm sendo usadas por organizações criminosas para ocultar a origem ilícita de recursos, o que dificulta o rastreamento das operações pelas autoridades.
A outra alteração ocorre em relação ao limite de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, que passa de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões.
Além do valor, o Banco Central também passa a considerar as atividades exercidas, e não apenas o tipo de instituição.
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O que o Banco Central considera irregular para contas-bolsão
Segundo o Banco Central, a utilização de contas-bolsão é considerada irregular em duas situações: quando o titular movimenta dinheiro de terceiros sem autorização e quando há tentativa de mascarar obrigações financeiras ou ocultar o verdadeiro beneficiário da conta.
O encerramento compulsório dessas contas a partir de dezembro deve seguir critérios definidos por cada instituição financeira. Os bancos e fintechs deverão:
- Estabelecer critérios próprios para identificação de movimentações suspeitas
 - Utilizar bases de dados públicas e privadas para confirmar irregularidades
 - Comunicar o encerramento ao cliente
 - Manter toda a documentação sobre a conta encerrada à disposição do BC por 10 anos
 
O diretor de Fiscalização do BC, Ailton Aquino, classificou a medida como parte de um esforço para impedir a infiltração do crime organizado no sistema financeiro:
“Essa norma para mim é uma norma de enfrentamento aos comportamentos ilícitos quiçá criminosos perpetrados no Sistema Financeiro Nacional. A utilização ilegal de conta-bolsão não autorizada […] Eu não consigo acreditar que entidades autorizadas pelo BC possam vender serviços de contas blindadas.”
Apesar disso, Aquino fez ressalva para o uso legítimo desse instrumento: “Mas também não podemos demonizar o conceito de conta-bolsão, porque tem contas-bolsão legítimas, em temas como eFx (intermediários de operações cambiais), instituições de pagamento ou marketplaces.”
A diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, destacou que a autoridade já monitorava o problema e reforçou que o trabalho de prevenção deve ser contínuo:
“Quando a gente está falando de prevenção a fraude e de prevenção ao uso do sistema pelo crime organizado, não tem bala de prata. Nós temos o compromisso de continuadamente entender onde podemos atuar para fortalecer a higidez e integridade do sistema financeiro”, enfatiza.
Banco Central altera capital de instituições de pagamento
Em paralelo à regulamentação das contas-bolsão, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também divulgaram novas regras para o cálculo do capital mínimo que bancos, fintechs e instituições de pagamento devem manter para funcionar.
A mudança tem como objetivo reforçar a solidez financeira e a capacidade de absorção de riscos pelas instituições.
O que muda nas regras de capital
- O capital mínimo passa a ser determinado pelas atividades exercidas, e não pelo tipo de instituição
 - Haverá uma parcela adicional de capital para cobrir o custo de infraestrutura tecnológica, quando a instituição atuar com serviços intensivos em tecnologia
 - Instituições que utilizem o termo “banco” em sua nomenclatura terão exigência adicional de capital
 - O capital mínimo de instituições de pagamento (IPs) sobe de um intervalo entre R$ 1 milhão e R$ 9 milhões, pela regulação antiga, para um novo intervalo entre R$ 9,2 milhões e R$ 32,8 milhões.
 
Os valores mínimos passam a valer imediatamente, mas as instituições terão prazo até dezembro de 2027 para se adaptar às novas regras.
Cronograma de transição até 2027
- Até 30 de junho de 2026: valerão as regras antigas
 - De 1º de julho a 31 de dezembro de 2026: as instituições deverão incorporar 25% da diferença entre o capital antigo e o novo
 - Até 30 de junho de 2027: deverão estar com 50% da diferença ajustada
 - Até 31 de dezembro de 2027: deverão completar 75% da diferença
 
Após esse período, todas as instituições deverão cumprir integralmente o novo capital mínimo.
500 instituições não bancárias serão impactadas pelo BC
Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, a atualização resolve problemas do modelo anterior: “Há muitas instituições que podem exercer atividades parecidas, o que torna difícil tratar o requerimento de capital por instituições. Então, o que a gente já propõe aqui é passar a considerar os recursos de atividade, ou seja, mesma atividade, mesmo requerimento de capital.”
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Em complementação, Ailton de Aquino, destaca que cerca de 500 instituições não bancárias serão impactadas pela medida e precisarão reforçar sua estrutura de capital:
“Outra questão posta na norma é o capital com base nas atividades das instituições. Com a medida, a competição no sistema financeiro nacional será equilibrada”, completa.









