A reforma tributária sobre o consumo cria um cenário ambíguo para o agronegócio brasileiro. Ao mesmo tempo em que promete simplificar o sistema, exige alta complexidade de adaptação dos produtores. Para nenhum outro setor da economia essa transformação é tão sensível quanto para o agronegócio, aponta Carlos Rocha, gerente de mudanças tributárias na Alfa Rocha Contabilidade.
Em seu artigo no site Consultor Jurídico (Conjur), o especialista destaca que a efetividade do modelo de IVA Dual ao corrigir distorções históricas, como a cumulatividade residual, a guerra fiscal entre estados e a dificuldade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva como avanços inequívocos.
Por outro lado, Rocha pontua que a fase de transição traz desafios relevantes para o setor: “[…] seria ingênuo ignorar os riscos da transição: o encarecimento dos serviços, o impacto do split payment no fluxo de caixa das cooperativas, a necessidade de profissionalização contábil e fiscal de propriedades rurais que, até então, operavam com estrutura mínima de gestão, e os vetos presidenciais que suprimiram benefícios originalmente previstos para insumos e para o Fiagro”.
Ele alerta ainda que “o produtor rural que postergar a análise individualizada dos impactos sobre sua operação estará, na melhor das hipóteses, desperdiçando créditos aos quais tem direito. Na pior, estará criando passivos fiscais que só serão percebidos quando a fiscalização bater à porta.”
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O novo modelo tributário foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele estabelece um IVA dual, com dois tributos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), que substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Impactos operacionais da reforma tributária pressionam o agro
Entre os impactos operacionais que pressionam o agro, o especialista na área tributária chama atenção para o setor de serviços: “Hoje sujeitos ao ISS, com alíquotas entre 2% e 5%, esses serviços passarão a ser alcançados pela alíquota padrão do novo modelo, estimada em 26,5%. Para o agronegócio, que depende de atividades como colheita mecanizada, transporte, armazenagem, assistência técnica e manutenção de equipamentos, a mudança tende a elevar custos operacionais e pressionar margens”, explica.
Outro fator relevante destacado é a adoção do split payment. Nesse sistema, o tributo é retido automaticamente no momento do pagamento e repassado ao fisco antes que o valor integral chegue ao fornecedor. Rocha avalia que isso reduz a disponibilidade de caixa das cooperativas agrícolas, que tradicionalmente utilizam o intervalo entre recebimento e recolhimento como fonte de capital de giro. Com essa nova dinâmica, segundo ele, contratos com cooperados, prazos de pagamento e estratégias de liquidez deverão ser revistos.
Entre outros impactos, a própria transição para o novo modelo traz aumento no custo de conformidade, considerando que até 2033, produtores e agroindústrias terão que operar sob dois regimes tributários simultaneamente.
Segundo o especialista, implicará dupla apuração de impostos, escrituração em paralelo e maior controle sobre prazos e obrigações acessórias. Para propriedades de médio porte, que não contam com estrutura administrativa robusta, o impacto tende a ser ainda mais significativo.
Aumento na carga tributária de produtos pesam contra benefícios
Paulo Vaz, sócio de Tributário do VBSO Advogados, endossa a análise de Rocha sobre os inúmeros benefícios da reforma tributária para o agronegócio e ressalta ações como a imunidade na exportação, a desoneração da cesta básica, redução de alíquota para alimentos e o regime especial para o pequeno produtor rural como marcos relevantes alcançados pelo setor.
No entanto, aborda a preocupação do setor com o fato de que, se confirmar a alíquota combinada de IBS-CBS entre 28% e 30% (ou mais), é provável que haja aumento na carga tributária de vários produtos agropecuários.
O tributarista esclarece ainda que o fim da legislação de desoneração da cadeia, começando pela revogação de créditos
presumidos e isenções de PIS-COFINS que já está valendo como regra, não deve ser acompanhado pela legislação da CBS que substituirá esses tributos.
A mesma observação se aplica ao ICMS, que será substituído progressivamente pelo IBS a partir de 2029 ( e cuja substituição completa deve acontecer até 2032).
Arrendamento rural também deve ser impactado
Além da carga sobre os produtos, Vaz destaca que a base ampliada com a inclusão de situações como fato gerador do
tributo ameaça também aumentar a carga de serviços, devendo impactar até mesmo o arrendamento rural, inclusive afetar a oneração de alguns fundos associados ao agronegócio como o Fiagro.
Por fim, ele alerta que a tributação do patrimônio rural com o provável aumento do ITCMD sobre a sucessão e doação de terras faz sobressair ainda mais o cenário de aumento de tributação do setor.
Médios produtores estão mais vulneráveis na transição da reforma tributária
Na avaliação de Carlos Rocha, os médios produtores, com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões, tendem a enfrentar maior pressão na transição. Esse grupo está próximo do limite de enquadramento, mas muitas vezes não possui estrutura contábil e fiscal robusta.
Ao mesmo tempo são “grandes demais para ignorar o novo sistema, pequenos demais para manter estrutura contábil e jurídica dedicada. É justamente nessa faixa que as decisões equivocadas tendem a gerar os maiores prejuízos silenciosos”, explica o especialista.
Ele explica ainda que, na prática, para produtores acima do limite, o enquadramento como contribuinte abre acesso à não cumulatividade plena do IVA, ou seja, todo crédito de IBS e CBS incidente sobre insumos, máquinas, serviços, logística e demais aquisições poderá ser integralmente aproveitado. Em cadeias com custos elevados, como pecuária intensiva e produção de grãos com alto uso de tecnologia, isso pode tornar a carga tributária líquida menor à praticada no regime atual.
Ainda assim, a definição exige análise individualizada, considerando cultura, estrutura de custos e modelo de operação.
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Regimes diferenciados da reforma tributária exigem atenção do produtor
A reforma estabelece dois níveis de tributação, redução e isenção, que trarão consequências operacionais relevantes:
- Redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para produtos agropecuários in natura e insumos agrícolas, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas
- Alíquota zero para itens da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, ovos, leite, frutas e hortaliças, entre outros produtos minimamente processados
Considerando a alíquota padrão estimada em 26,5%, a tributação efetiva sobre itens com redução será de cerca de 10,6%.
A distinção entre alíquota reduzida e alíquota zero exige atenção, podendo gerar recolhimento a maior se tratado como alíquota-padrão quando deveria ser reduzida, ou o produtor pode ter autuação por insuficiência, se tratar como alíquota zero quando esta deveria ser reduzida.
Cooperativas terão escolha entre regimes
As cooperativas agropecuárias poderão optar por um regime tributário específico. Nesse modelo, a tributação incide apenas sobre o valor agregado, com previsão de crédito presumido e estrutura simplificada. No regime geral, a base de cálculo considera a receita bruta.
A escolha dependerá do perfil dos associados. Cooperativas com maior presença de produtores não contribuintes (com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões) tendem a se beneficiar do regime específico. Já aquelas com produtores enquadrados como contribuintes podem ter maior eficiência no regime geral.
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Desempenho do setor e projeções
Dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indicam que o PIB da agropecuária cresceu 11,7% em 2025, sendo este o segundo maior resultado da série histórica, ficando atrás apenas dos 15,1% registrados em 2023.
O setor respondeu por cerca de um terço da expansão econômica do país no período e atingiu participação de 7,5% no PIB total, o maior nível desde 1996.
Para 2026, a CNA projeta crescimento de 1,22%, em um cenário de preços mais baixos e base de comparação elevada











