O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (3) a Lei 15.075, de 2024, que legislação altera a política energética nacional, concedendo incentivos fiscais ao setor de petróleo e gás natural.
Um dos pontos centrais da nova lei é a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A medida é vista como um estímulo direto à indústria naval brasileira, ao criar incentivos para a construção de navios-tanque e embarcações de apoio em estaleiros nacionais.
Além disso, a legislação permite a concessão de quotas de depreciação acelerada para equipamentos e embarcações com conteúdo local, tornando os custos de aquisição mais atrativos. “Esse é um passo fundamental para reerguer nossa indústria naval, que já foi referência mundial”, destacou o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo.
Impacto nas Empresas Petrolíferas Brasileiras
A nova política deverá ter efeitos significativos para as principais empresas do setor, como Petrobras, PRIO, PetroReconcavo e Brava Energia (resultado da fusão entre 3R Petroleum e Enauta). Empresas que já possuem contratos em andamento poderão utilizar os créditos de conteúdo local excedente, otimizando investimentos e reduzindo custos operacionais.
A Petrobras, por exemplo, poderá reforçar seu papel estratégico no desenvolvimento de novas tecnologias e exploração de campos maduros. A PRIO e a PetroReconcavo devem ampliar sua competitividade, especialmente em campos menores. Já a Brava Energia, que consolidou-se recentemente, terá uma base sólida para maximizar sinergias e explorar novas oportunidades no mercado.
Geração de Empregos e Reindustrialização
Com incentivos à construção de navios e equipamentos no Brasil, a lei pretende, segundo seus defensores, gerar milhares de empregos diretos e indiretos no setor naval. Isso também poderia atrair novos investimentos para estaleiros nacionais e fornecedores de componentes, criando um efeito multiplicador na economia.
O senador Jaques Wagner ressaltou que a medida é um marco para a política energética brasileira: “Essa lei vai muito além de beneficiar as empresas. Ela é um vetor de desenvolvimento, gerando emprego, renda e inovação tecnológica.”