*Por Gustavo Madi
A reforma tributária do consumo trará um efeito inevitável para os contratos de concessão: será necessário reajustar tarifas para recompor o equilíbrio econômico-financeiro. Esse movimento já está previsto na legislação e, na maioria dos casos, pode significar aumentos relevantes de preço para o consumidor final; já em outros casos, pode representar a oportunidade de preços mais baixos.
A questão central é como órgãos concedentes e empresas concessionárias irão interagir para definir as metodologias aplicáveis a essa necessária revisão. E o ponto de atenção é que adiar esse ajuste pode torná-lo mais abrupto e mais custoso no futuro.
A reforma tributária representa um avanço importante ao substituir um sistema complexo e pouco transparente por um modelo mais simples e uniforme. Isso melhora o ambiente de negócios, desonera investimentos na maioria dos casos e promove o aumento da eficiência econômica. Mas, ao alterar a forma como bens e serviços são tributados, ela também muda uma das principais variáveis que sustentam contratos de longo prazo, como os de infraestrutura.
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Esses contratos foram estruturados com base em premissas específicas, como a carga tributária vigente no momento da sua assinatura. Quando essa carga muda, é necessário recompor o equilíbrio original para garantir que o contrato continue fazendo sentido do ponto de vista econômico. A possibilidade de se solicitar o reequilíbrio está prevista na legislação e constitui uma condição básica para a segurança jurídica dos setores afetados.
O desafio está em medir o impacto com precisão
No novo sistema, a tributação tende a ser mais clara, baseada em alíquotas definidas e regras homogêneas. Já o modelo atual é marcado por distorções e pouca visibilidade. Apenas uma parte do recolhimento de tributos fica sob responsabilidade da empresa, enquanto outra parcela está embutida – e nem sempre de forma explícita – nos preços dos insumos ao longo da cadeia de fornecedores: muitas vezes, as empresas não conseguem identificar com exatidão qual é a carga tributária efetiva que enfrentam hoje.
Essa falta de transparência torna complexa a comparação entre o antes e o depois da reforma. Ainda assim, as estimativas iniciais indicam que, em muitos casos, a carga pode aumentar de forma relevante — potencialmente na faixa de 10% a 15%, dependendo das características de cada concessão. Ao mesmo tempo, a reforma reduz distorções importantes, como a tributação sobre investimentos, o que pode amenizar esse efeito em alguns casos.
Ou seja, não há um impacto único. Cada contrato terá um resultado diferente, influenciado por fatores como o estágio dos investimentos, a estrutura de custos e o perfil das receitas. Isso exige análises individualizadas e uma preparação técnica consistente.
Mas há um fator ainda mais crítico do que a complexidade: o tempo. A implementação da reforma já começou e seguirá um cronograma de transição nos próximos anos. No entanto, algumas definições essenciais, como as alíquotas efetivas, devem ocorrer muito próximas do momento em que passam a valer. Isso reduz o tempo disponível para calcular impactos e implementar ajustes.
Se esse processo não for estruturado o quanto antes, o reequilíbrio tende a ser postergado. E postergar esse tipo de ajuste provoca perdas ao longo do tempo.
Na prática, quanto mais se demora para recompor o equilíbrio de um contrato, maior tende a ser o reajuste necessário no futuro. O que poderia ser feito de forma gradual acaba exigindo correções mais concentradas, com impactos mais intensos.
Esse cenário não é desejável para nenhuma das partes. Para os consumidores, pode significar aumentos mais bruscos de tarifas. Para os investidores, aumenta a incerteza. E, para o ambiente regulatório, torna as decisões mais complexas e menos previsíveis.
A reforma tributária é positiva e necessária, mas seu sucesso depende também da qualidade da sua implementação. No caso das concessões, isso passa por antecipar o trabalho técnico, organizar dados e estruturar metodologias que permitam realizar o reequilíbrio com agilidade quando as novas condições estiverem definidas.
O ponto central é simples: o ajuste precisará acontecer; a diferença está em como ele será feito. Começar a se preparar agora é a melhor forma de evitar que um processo inevitável se transforme em um problema maior adiante.
*Gustavo Madi é diretor da LCA Consultoria Econômica











