Por Ana Claudia Badra Cotait*
Criado em 2009 para combater a informalidade, o Microempreendedor Individual (MEI) cumpriu com excelência sua missão histórica. Contudo, o desafio do Brasil atual mudou de patamar: não basta abrir as portas do mercado formal, é preciso impedir que as pequenas empresas fiquem aprisionados dentro de suas próprias estruturas.
O país assiste a um avanço histórico de mulheres à frente dos negócios. Dados consolidados do Sebrae apontam que, no início de 2025, o Brasil já somava 15,6 milhões de MEIs. Nesse cenário de forte dinamismo, as mulheres empreendedoras lideram um recorde expressivo de abertura de CNPJs, respondendo por mais de 41% das empresas ativas no país. Em São Paulo, estado que lidera o ranking em volume absoluto, levantamentos publicados no início de 2026 revelam um aumento de mais de 50% na liderança feminina nos últimos três anos.
A força produtiva das mulheres é indiscutível. No entanto, a nossa estrutura tributária pune quem ousa prosperar. Quando congelamos o teto de faturamento do MEI e sufocamos as faixas do Simples Nacional, criamos um cenário que engessa. No momento em que a dona de um salão de beleza ou a prestadora de serviços expande suas vendas, ela se depara com um abismo burocrático e custos tributários desproporcionais, vendo-se forçada a frear seu crescimento ou retroceder para a informalidade.
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O Estado demonstra extrema agilidade para atualizar as obrigações e os custos do setor produtivo. Prova disso é que a nova guia DAS de 2026 foi reajustada (variando entre R$ 82,05 e R$ 87,05) para acompanhar o salário mínimo de R$ 1.621, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Mas, quando o assunto é atualizar a capacidade de faturar e gerar empregos, o ritmo em Brasília é de tartaruga.
A resposta regulatória para este impasse precisa ser célere e conjunta. No Parlamento, defende-se a urgente aprovação do bloco de reformas que tramita via PLP 67/2025 (apensado ao PLP 108/2021) na Câmara e do PLP 60/2025 no Senado. Essas medidas não apenas elevam o teto do MEI para R$ 150 mil anuais e permitem a contratação de até dois empregados, mas também corrigem os limites das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), trazendo fôlego ao Simples Nacional. Além disso, pautas recentes, como o Novo Simples Nacional (PLP 140/2026), propõem alargar o teto de permanência do regime para patamares muito mais realistas frente à inflação.
É de extrema importância aumentar o limite do Simples Nacional e do MEI no mesmo projeto. Esse é um caminho para incentivar o sonho das pessoas de crescerem. Se houver maior lastro no limite de apenas um ou de outro, a pessoa será impedida de vislumbrar um futuro melhor, que poderia existir por meio de seu trabalho.
O setor produtivo não clama por privilégios, mas por sobrevivência econômica. Libertar o MEI e o Simples Nacional de suas amarras atuais é o passo mais urgente para acolher o futuro que o Brasil real já está construindo.
*Ana Claudia Badra Cotait é presidente do CMEC Nacional – Conselho Nacional da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC/CACB/FACESP/ACSP)











