Por Pedro Saad Abud*
O crescimento do mercado de crédito privado foi uma das transformações mais relevantes do sistema financeiro brasileiro nos últimos anos. Debêntures, notas comerciais, FIDCs, FIAGROs e certificados de recebíveis passaram a financiar empresas dos mais diversos portes e setores, reduzindo a dependência do crédito bancário tradicional e ampliando as alternativas de captação de recursos.
Esse movimento ocorreu em um ambiente marcado por elevada liquidez e forte concorrência entre financiadores. Gestoras, fundos e investidores passaram a disputar operações, enquanto empresas encontravam no mercado de capitais uma fonte de recursos cada vez mais acessível. Como costuma acontecer em ciclos de expansão, grande parte da atenção concentrou-se na capacidade de geração de caixa dos emissores, em suas perspectivas de crescimento e nos retornos esperados pelos investidores.
Os últimos anos, entretanto, trouxeram uma mudança relevante de perspectiva. O aumento dos casos de reestruturação de dívida, renegociações privadas e recuperações judiciais fez com que o mercado voltasse a discutir uma questão fundamental: o que acontece quando a empresa não consegue pagar suas obrigações?
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A pergunta não é trivial. Toda operação de crédito é estruturada com a expectativa de que a dívida será honrada por meio da geração de caixa da atividade empresarial. Quando essa premissa deixa de existir, a análise deixa de ser sobre rentabilidade e passa a ser sobre recuperabilidade. Em outras palavras, investidores deixam de perguntar quanto irão ganhar e passam a perguntar quanto conseguirão recuperar.
Garantias de crédito no centro da discussão
Existe uma diferença significativa entre possuir uma garantia e possuir uma garantia efetivamente capaz de preservar valor em um cenário de estresse financeiro. Em períodos de crescimento econômico, essa distinção tende a passar despercebida. Quando surgem dificuldades financeiras, porém, ela se torna determinante.
Ativos superavaliados, recebíveis previamente comprometidos, estruturas societárias excessivamente alavancadas ou garantias concedidas por empresas sem patrimônio relevante são exemplos de situações que podem reduzir substancialmente a proteção inicialmente percebida pelos investidores.
Não por acaso, observa-se um movimento de revalorização da qualidade das garantias e da robustez das estruturas jurídicas que suportam as operações de crédito. Investidores passaram a dedicar maior atenção à qualidade dos ativos vinculados às operações, à efetiva exequibilidade das garantias e à posição que ocuparão em eventuais cenários de insolvência. Trata-se menos de uma preocupação jurídica e mais de uma preocupação econômica.
Afinal, o risco de crédito não é composto apenas pela probabilidade de inadimplemento. Ele também depende da expectativa de recuperação em caso de default. Quanto menor a previsibilidade de recuperação, maior tende a ser o retorno exigido pelos investidores para disponibilizar recursos. Sob essa perspectiva, garantias adequadamente estruturadas não apenas protegem credores, mas também contribuem para ampliar o acesso ao mercado de capitais e reduzir o custo de captação das empresas.
O amadurecimento do mercado de crédito privado brasileiro passa necessariamente por essa reflexão. Mercados sofisticados não são aqueles que funcionam apenas durante os ciclos de crescimento. São aqueles capazes de atravessar períodos de turbulência preservando a confiança dos investidores e a eficiência da alocação de capital. E, em momentos como o atual, essa confiança depende cada vez mais da qualidade das estruturas construídas para enfrentar justamente os cenários que todos esperam evitar.
O mercado de crédito privado continuará crescendo e desempenhando papel cada vez mais relevante no financiamento da economia brasileira. Mas os eventos recentes deixaram uma lição importante: quando o fluxo de caixa falha, as garantias deixam de ser apenas uma cláusula contratual e passam a representar uma das principais medidas da solidez de uma operação.
*Pedro Saad Abud é advogado no Abe Advogados, com atuação em fusões e aquisições e mercado de capitais.











